O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta quinta-feira (26) um decreto que atualiza os critérios para a concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças, publicadas no Diário Oficial da União, trazem ajustes no cálculo da renda familiar, ampliação de benefícios isentos no cômputo familiar e novos procedimentos de revisão.
Uma das alterações mais significativas é a inclusão de rendas "iguais ou inferiores" a um quarto do salário mínimo no cálculo de elegibilidade, substituindo a regra anterior que considerava apenas rendas "inferiores" a esse limite.
Além disso, o decreto exclui do cálculo da renda mensal familiar valores como:
Auxílios financeiros temporários ou indenizações por danos, como em rompimentos de barragens;
Benefícios previdenciários de até um salário mínimo para idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência;
Auxílio-inclusão e remuneração de beneficiários desse auxílio na mesma família;
O próprio BPC recebido por outro membro familiar.
O texto também define novos critérios para manutenção do benefício. Agora, o beneficiário deve estar inscrito no CPF, no Cadastro Único (CadÚnico) e ter registro biométrico, com dados atualizados há no máximo 24 meses.
A periodicidade das revisões também foi alterada. Em vez da obrigatoriedade de reavaliação a cada dois anos, o decreto estabelece que a revisão ocorrerá "periodicamente", sem prazo fixo.
O documento ainda detalha procedimentos para notificação de suspensão do benefício pelo INSS, assegurando o direito de defesa dos beneficiários.
Essas mudanças buscam ampliar o acesso ao benefício e tornar os critérios de manutenção mais claros e inclusivos, reforçando o compromisso do governo com a proteção social de idosos e pessoas com deficiência.
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*Com informações R7