O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, que é constitucional a apreensão de bens sem ordem judicial em casos de inadimplência, desde que os bens tenham sido dados como garantia em contratos. A medida, prevista na Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, foi validada por 10 votos a 1 no plenário virtual da Corte.
Com a decisão, ficam autorizadas medidas extrajudiciais como:
Transferência da propriedade de bens móveis financiados por alienação fiduciária;
Execução de dívidas com garantia hipotecária;
Execução extrajudicial de imóveis em casos de falência ou recuperação judicial.
A constitucionalidade da norma havia sido contestada por associações de juízes, que alegavam possível violação ao direito de defesa dos devedores. No entanto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que o devedor poderá recorrer à Justiça para contestar a apreensão, e que os direitos fundamentais devem ser preservados em qualquer etapa do processo.
A decisão, que tem repercussão geral, passa a valer para todos os tribunais do país. O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente, apontando inconstitucionalidade no artigo que trata da busca e apreensão automática de bens. Já a ministra Cármen Lúcia foi a única a votar contra a medida como um todo, alegando violações em artigos relacionados à hipoteca e garantias adicionais.
Na prática, a decisão do STF fortalece o setor de crédito e dá mais agilidade às instituições financeiras para recuperar bens, mas acende o alerta sobre a proteção ao devedor, que agora precisa estar mais atento aos termos dos contratos firmados.
Receba as principais notícias do Brasil pelo WhatsApp. Clique aqui para entrar na lista VIP do WK Notícias.
*Com informações Metrópoles