Quarta, 02 de Julho de 2025

STF valida apreensão de bens sem decisão judicial para dívidas com garantia

Por 10 votos a 1, Corte reconhece constitucionalidade do Marco Legal das Garantias e libera tomada extrajudicial de bens móveis e imóveis em caso de inadimplência

02/07/2025 às 10h18
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, que é constitucional a apreensão de bens sem ordem judicial em casos de inadimplência, desde que os bens tenham sido dados como garantia em contratos. A medida, prevista na Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, foi validada por 10 votos a 1 no plenário virtual da Corte.

Com a decisão, ficam autorizadas medidas extrajudiciais como:

  • Transferência da propriedade de bens móveis financiados por alienação fiduciária;

  • Execução de dívidas com garantia hipotecária;

  • Execução extrajudicial de imóveis em casos de falência ou recuperação judicial.

A constitucionalidade da norma havia sido contestada por associações de juízes, que alegavam possível violação ao direito de defesa dos devedores. No entanto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que o devedor poderá recorrer à Justiça para contestar a apreensão, e que os direitos fundamentais devem ser preservados em qualquer etapa do processo.

A decisão, que tem repercussão geral, passa a valer para todos os tribunais do país. O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente, apontando inconstitucionalidade no artigo que trata da busca e apreensão automática de bens. Já a ministra Cármen Lúcia foi a única a votar contra a medida como um todo, alegando violações em artigos relacionados à hipoteca e garantias adicionais.

Na prática, a decisão do STF fortalece o setor de crédito e dá mais agilidade às instituições financeiras para recuperar bens, mas acende o alerta sobre a proteção ao devedor, que agora precisa estar mais atento aos termos dos contratos firmados.

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*Com informações Metrópoles

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