Quinta, 06 de Novembro de 2025

Nova lei encerra perícias periódicas para aposentados por invalidez permanente

Medida beneficia também quem recebe BPC e elimina reavaliações para segurados com condição irreversível, garantindo mais dignidade e menos burocracia

03/07/2025 às 10h21
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Pedro França
Foto: Pedro França

A partir desta quarta-feira (2), segurados da Previdência Social que recebem aposentadoria por incapacidade permanente deixam de ser obrigados a realizar perícias médicas periódicas para manter o benefício. A mudança foi oficializada com a promulgação da Lei nº 15.157, publicada no Diário Oficial da União, e representa um avanço na desburocratização e no respeito à condição de pessoas com doenças irreversíveis.

A nova legislação também alcança beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), protegendo tanto idosos quanto pessoas com deficiência que não têm perspectiva de recuperação. Com isso, o governo reconhece a desnecessidade de submeter esses cidadãos a revisões médicas recorrentes quando sua condição de saúde já está amplamente comprovada como permanente.

A medida é resultado da derrubada de um veto presidencial pelo Congresso Nacional e modifica dispositivos das leis que regem a Previdência Social (Lei 8.213/1991) e a Assistência Social (Lei 8.742/1993). A expectativa é de que a nova regra reduza filas no INSS e traga mais tranquilidade a quem já enfrenta limitações severas no dia a dia.

Apesar do alívio, a lei ainda prevê exceções. Beneficiários poderão ser convocados para uma nova avaliação apenas em casos de suspeita de fraude ou erro na concessão do benefício. Também ficou estabelecido que pessoas vivendo com HIV, se eventualmente submetidas a perícia, devem ser avaliadas por profissionais especializados em infectologia.

A nova norma é vista como uma vitória para milhares de brasileiros que, além dos desafios da saúde, precisavam lidar com a insegurança de revisões constantes e o risco de corte de benefício. A mudança reforça o compromisso com uma gestão previdenciária mais justa, sensível e eficiente.

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*Com informações A Crítica

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