O governo federal editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foram vítimas de descontos indevidos em seus benefícios. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (17).
Desde 14 de maio, quando o INSS passou a receber pedidos de contestação, mais de 4 milhões de beneficiários (97,4% do total de solicitações) já registraram não reconhecer os débitos atribuídos a associações. Para receber o reembolso, é necessário aderir ao acordo por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios. A Central 135 permite apenas a contestação, não a adesão.
O processo prevê que, após a contestação, a entidade envolvida tem até 15 dias úteis para se manifestar. Caso não haja resposta, o sistema automaticamente libera a adesão ao acordo. Se houver contestação quanto à veracidade dos documentos, o caso passará por auditoria e, caso não haja devolução, será encaminhado à Defensoria Pública para possíveis ações judiciais.
Os pagamentos começam em 24 de julho, em ordem cronológica de adesão, e serão feitos em parcela única, diretamente na conta em que o benefício é depositado. Os valores terão correção pelo IPCA, índice oficial de inflação, desde a data do desconto até o momento da restituição.
Os canais para contestação e consulta estarão disponíveis ao menos até 14 de novembro de 2025. O governo orienta os beneficiários a acompanharem o processo e garantirem seus direitos.
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*Com informações R7