O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicou, nesta segunda-feira (21), uma atualização na portaria que regula a gestão do Programa Bolsa Família, criando margem para limitar o ingresso de novas famílias beneficiárias com base na chamada “taxa de cobertura” de cada município.
A mudança consta na Portaria MDS nº 1.100/2025, divulgada no Diário Oficial da União, e inclui o 5º parágrafo ao artigo que trata do ingresso de famílias no programa. De acordo com o novo texto, “eventualmente poderão ser estabelecidos ajustes no processo de habilitação de famílias no município de acordo com a taxa de cobertura frente às estimativas municipais de famílias em situação de pobreza ou vulnerabilidade à pobreza”.
A taxa de cobertura é a proporção entre o número de famílias atendidas e o total estimado de famílias que se encaixam no perfil do programa. Com a nova redação, o governo poderá, por exemplo, suspender novos cadastros em cidades onde o número de beneficiários já esteja próximo do limite previsto nas estimativas, mesmo que ainda haja pessoas em situação de pobreza.
Segundo o governo federal, a medida tem como objetivo “ampliar a eficiência na destinação dos recursos aos estratos sociais mais vulneráveis”. No entanto, a portaria não detalha quais critérios serão usados para definir os “eventuais ajustes” nem como será feita a reavaliação das estimativas municipais.
Antes da mudança, o artigo se encerrava no parágrafo 4º, tratando exclusivamente de restrições para famílias unipessoais — ou seja, compostas por apenas uma pessoa — em municípios que ultrapassassem o limite previsto. Com a nova redação, as restrições podem ser aplicadas a todas as famílias, ampliando significativamente o alcance da medida.
A alteração tem gerado preocupação entre gestores municipais e entidades sociais, que temem uma limitação no alcance do programa e possível exclusão de famílias vulneráveis em localidades com alta demanda.
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*Com informaçoes Poder 360