A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta terça-feira (30) o decreto que define como será cobrada a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares em 2026, integrando o pagamento ao IPTU em um único documento fiscal. A medida tem impacto direto sobre os contribuintes, especialmente imóveis comerciais localizados em áreas valorizadas da cidade.
O decreto estabelece limites rígidos de parcelamento: valores até R$ 20 devem ser pagos à vista; entre R$ 20 e R$ 200 podem ser divididos em até 10 vezes; acima de R$ 220, o parcelamento é limitado a 12 parcelas. Quem discordar do valor poderá apresentar impugnação até 10 de março de 2026, mas caso seja negada, o pagamento sofrerá acréscimo de juros.
A cobrança será definida pelo Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário, que classifica bairros em baixo, normal e alto, subdivididos em inferior, médio e superior. Além disso, o tipo de uso do imóvel – residencial, comercial, industrial, misto, serviços ou templos – determina o valor por metro quadrado.
Exemplos do impacto: imóveis residenciais em áreas baixo inferior pagarão R$ 0,25/m² ao ano, enquanto imóveis comerciais em regiões alto superior terão taxa de R$ 12,60/m², um aumento significativo que deve pesar no bolso de empresários e comerciantes locais.
O decreto mantém isenção de IPTU e taxa de lixo para valores totais iguais ou inferiores a R$ 47,12, mas reforça a cobrança sobre a maioria dos contribuintes. A Prefeitura afirma que a atualização segue o IPCA-E, mas especialistas apontam que o novo modelo pressiona moradores e empresas a se adequarem rapidamente às regras.
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*Com informações Primeira Página