
O governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta sexta-feira (31) a Lei nº 6.435, que institui o REFIS 2025, programa de regularização de créditos tributários relativos ao ICMS, oferecendo condições excepcionais para quitação de débitos fiscais. Entre os benefícios, estão redução de até 80% nas multas, 40% nos juros e parcelamento em até 60 vezes.
O REFIS 2025 contempla débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo substituição tributária, penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, débitos do Simples Nacional e parcelamentos anteriores, rompidos ou em andamento. Podem aderir empresas e produtores rurais com fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, com prazo de adesão até 30 de dezembro do mesmo ano.
As reduções variam conforme o parcelamento escolhido: pagamento à vista garante 80% de desconto nas multas e 40% nos juros; parcelamentos de 2 a 20 vezes oferecem 75% de redução nas multas e 35% nos juros; já de 21 a 60 parcelas, o abatimento será de 70% nas multas e 30% nos juros, com a primeira parcela correspondendo a 5% do débito total.
O programa também prevê condições especiais para contribuições ao FUNDERSUL, autos de cientificação, notificações prévias à inscrição em dívida ativa e multas administrativas de órgãos estaduais como Procon, Iagro, Imasul, CGE e SAD, ampliando o alcance do incentivo fiscal.
Segundo o Secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, o REFIS 2025 une equilíbrio fiscal e estímulo à economia, permitindo que contribuintes retomem investimentos e geração de empregos, enquanto o Estado reforça sua arrecadação de forma sustentável.
O texto completo da lei está disponível na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial do Estado.
Receba as principais notícias do Brasil pelo WhatsApp. Clique aqui para entrar na lista VIP do WK Notícias.
 
  
  
 