
O Supremo Tribunal Federal (STF) desencadeou uma das decisões mais polêmicas da década ao mudar o Marco Civil da Internet e permitir que conteúdos considerados “antidemocráticos” sejam removidos sem necessidade de ordem judicial. A determinação, publicada nesta quarta-feira (5), impõe responsabilidade direta às plataformas digitais e é vista por críticos como o maior ataque à liberdade de expressão desde a redemocratização do país.
O acórdão, com 1.323 páginas, foi divulgado 132 dias após o julgamento e define que redes sociais, sites e aplicativos de mensagens deverão agir imediatamente para retirar publicações classificadas como ilícitas, sob risco de multas e punições civis. A decisão foi aprovada por 8 votos a 3, com apoio dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
“O provedor de aplicações de internet é responsável quando não promover a indisponibilização imediata de conteúdos que configurem práticas de crimes graves”, diz o texto.
Na prática, o STF considerou inconstitucional parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet — que garantia que plataformas só pudessem ser responsabilizadas após decisão judicial. Agora, a Corte transfere às empresas o poder (e o dever) de censurar publicações, inclusive em temas políticos e eleitorais.
O novo entendimento do STF inclui uma lista de conteúdos que deverão ser monitorados e removidos: incitação à violência, crimes de ódio, terrorismo, pornografia infantil e os chamados “atos antidemocráticos”, termo que especialistas consideram amplo e politicamente manipulável.
A mudança provocou forte reação no cenário político e empresarial. O Escritório Comercial da Casa Branca (USTR), nos Estados Unidos, já abriu investigação sobre possível retaliação a empresas norte-americanas que operam no Brasil, alegando que a medida pode limitar a liberdade empresarial e violar acordos internacionais.
Além disso, juristas e defensores da liberdade digital alertam para a institucionalização da censura prévia. Na avaliação de analistas, o STF passa a definir o que pode ou não ser dito nas redes sociais, abrindo espaço para abusos e perseguições ideológicas.
“Trata-se de uma interferência direta na livre manifestação do pensamento, travestida de defesa da democracia”, afirmou um especialista ouvido pela Gazeta do Povo.
O acórdão ainda cria o conceito de “falha sistêmica”, que responsabiliza as plataformas mesmo que não haja denúncia ou ordem judicial, caso o STF entenda que elas “não agiram com eficiência” para filtrar conteúdos.
Embora tenha sido cogitada a criação de uma agência reguladora da internet, os ministros decidiram que as próprias plataformas deverão criar mecanismos de autorregulação, enviar relatórios anuais de transparência e garantir direito de defesa apenas após a remoção do conteúdo — uma espécie de “censura antes do contraditório”.
Com a decisão, o STF inaugura uma nova era de controle estatal sobre o ambiente digital, na qual a fronteira entre “proteger a democracia” e calar o dissenso pode se tornar cada vez mais tênue.
Críticos já chamam a mudança de “AI-5 digital”, em referência ao decreto da ditadura militar que restringiu liberdades civis. Para eles, o Brasil entra em um perigoso território de vigilância judicial sobre a internet, onde a simples discordância política pode ser tratada como crime.
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*Com informações Gazeta do Povo