Quarta, 12 de Novembro de 2025

Três indicações ao CNJ vão a Plenário depois de terem sido aprovados na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) as indicações dos nomes de Jaceguara Dantas da Silva, Fabio Francisco Es...

12/11/2025 às 17h11
Por: WK Notícias Fonte: Agência Senado
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Indicados pelo STF e pela Câmara dos Deputados para compor o CNJ participaram da reunião na CCJ - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Indicados pelo STF e pela Câmara dos Deputados para compor o CNJ participaram da reunião na CCJ - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) as indicações dos nomes de Jaceguara Dantas da Silva, Fabio Francisco Esteves e Daiane Nogueira de Lira para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os nomes seguem com urgência para análise do Plenário.

Na CCJ, presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), nenhum dos indicados recebeu questionamentos por parte dos senadores. A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva é indicada para compor o CNJ na vaga destinada ao Supremo Tribunal Federal (STF). O OFS 11/2025 , da Suprema Corte, foi relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Desembargadora no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, a indicada tem graduação em direito, mestrado em direito do Estado e doutorado em direito constitucional. A carreira como promotora teve início no Ministério Público do MS em 1992. Em 2015, foi promovida a procuradora de Justiça, atuando até 2022, quando foi nomeada desembargadora do Tribunal de Justiça do MS.

Segundo a relatora, a indicada “possui uma sólida e diversificada trajetória no Poder Judiciário. (...) Sua experiência abrange uma profunda compreensão das realidades jurídicas e sociais, com atuação tanto judicante quanto em iniciativas de relevância social, evidenciada por sua progressão profissional e acadêmica”.

Fabio Francisco Esteves também foi indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O OFS 12/2025 recebeu parecer favorável da senadora Tereza Cristina.

O indicado formou-se em direito pela Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS) em 2003. É mestre em direito pela Universidade de Brasília (Unb) desde 2012 e doutor também em direito pela Universidade de São Paulo (USP) em 2025. Ingressou na magistratura do Distrito Federal e Territórios em 2007, onde exerceu suas funções, por quase 10 anos, no Tribunal do Júri. Foi vencedor, em 2021, do Prêmio Desafio Lideranças Políticas Negras, e recebeu as Medalhas de Mérito da Defensoria Pública do Distrito Federal, em 2022, e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em 2023.

Recondução

Já a indicação para a recondução de Daiane Nogueira de Lira ao CNJ foi feita pela Câmara dos Deputados. O OFS 14/2025 recebeu parecer do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

Ela nasceu em Fortaleza e se formou em direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor) em 2004. É mestre em direito e políticas públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e doutoranda em direito do estado pela Universidade de São Paulo (USP).

Ingressou na carreira pública em 2006, após ser aprovada para o cargo de advogada da União. Desde então exerceu diversas funções na instituição e no Supremo Tribunal Federal (STF), onde atuou como assessora, chefe de gabinete e secretária-geral da Presidência, no período de 2009 a 2020. Em fevereiro de 2024, Daiane passou a integrar o Conselho Nacional de Justiça, indicada pela Câmara dos Deputados.

"Daiane Nogueira de Lira apresenta um currículo que evidencia vasta experiência acadêmica e profissional, com trajetória em diversas instituições de renome no cenário jurídico nacional", diz o senador Mecias em seu relatório.

CNJ

O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário que tem entre suas funções: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; julgar processos disciplinares; e receber petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares. Qualquer cidadão pode acionar o CNJ.

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