Terça, 28 de Julho de 2026

Lucro do FGTS será dividido entre 138 milhões de brasileiros: veja quem realmente vai receber e quando poderá usar o dinheiro

Crédito será automático nas contas do Fundo, mas não significa saque imediato; valor varia conforme o saldo acumulado por cada trabalhador

28/07/2026 às 13h35
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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O governo anunciou a distribuição de R$ 13,04 bilhões em lucros do FGTS, e a notícia rapidamente gerou expectativa entre trabalhadores que imaginam receber dinheiro diretamente na conta bancária. A realidade, porém, é diferente: o valor será creditado no Fundo de Garantia e não poderá ser sacado livremente agora.

A decisão foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e alcança cerca de 138 milhões de brasileiros que tinham saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025. O repasse corresponde a 89% do lucro obtido pelo fundo no ano passado.

Quem tem direito?

Muita gente acredita que apenas quem está empregado atualmente receberá o crédito. Não é verdade.

Tem direito:

  • quem trabalha hoje com carteira assinada;

  • quem já trabalhou com carteira assinada no passado e ainda possui saldo em conta inativa;

  • empregados domésticos com FGTS;

  • trabalhadores temporários, rurais, intermitentes e avulsos que tenham saldo no Fundo.

Ou seja, até mesmo quem está desempregado atualmente pode receber, desde que tenha mantido algum valor no FGTS até o fim de 2025.

O valor não será igual para todos

O lucro não funciona como um “bônus” de valor fixo.

A divisão é proporcional ao saldo existente em cada conta. Quem tinha mais dinheiro no FGTS receberá mais; quem tinha pouco saldo receberá um valor menor.

O índice aprovado foi de 0,01868341 sobre o saldo de 31 de dezembro de 2025.

Na prática:

  • saldo de R$ 1.000 → recebe cerca de R$ 18,68;

  • saldo de R$ 5.000 → recebe cerca de R$ 93,42;

  • saldo de R$ 10.000 → recebe cerca de R$ 186,83;

  • saldo de R$ 50.000 → recebe cerca de R$ 934,17.

O cálculo é feito separadamente para cada conta vinculada do trabalhador.

O dinheiro cai na conta da Caixa?

Não exatamente.

O crédito será lançado na conta do FGTS, e não na conta corrente do trabalhador. Isso significa que o valor aumenta o saldo do Fundo, mas continua sujeito às regras de saque do FGTS.

É justamente esse ponto que costuma gerar frustração: o trabalhador vê o crédito aparecer no aplicativo, mas não consegue transferir o dinheiro imediatamente.

Quando será possível sacar?

O valor poderá ser retirado apenas nas situações previstas em lei, como:

  • demissão sem justa causa;

  • aposentadoria;

  • compra da casa própria;

  • amortização ou quitação de financiamento habitacional;

  • saque-aniversário (para quem aderiu);

  • doença grave;

  • calamidade pública;

  • idade acima de 70 anos;

  • morte do trabalhador, entre outras hipóteses legais.

Portanto, o crédito do lucro segue as mesmas regras do saldo normal do FGTS.

O depósito é automático

Não é preciso fazer cadastro, pedido ou ir a uma agência da Caixa.

O crédito será realizado automaticamente até 31 de agosto de 2026. O trabalhador poderá acompanhar pelo:

  • aplicativo FGTS;

  • extrato da conta vinculada;

  • internet banking da Caixa;

  • agências do banco.

O rendimento ficou acima da inflação

Com a distribuição do lucro, a rentabilidade das contas do FGTS deve chegar a 6,9% em 2025, acima da inflação oficial do período, que foi de 4,26%.

Isso significa que, desta vez, o FGTS teve ganho real, algo importante porque o Fundo historicamente era criticado por render menos que a inflação em diversos períodos.

O que muda na prática para o trabalhador?

Para quem tem saldo pequeno, o impacto imediato tende a ser limitado. Já trabalhadores com muitos anos de carteira assinada, contas antigas acumuladas ou valores elevados no Fundo podem perceber um acréscimo mais relevante.

Ainda assim, o principal efeito não é colocar dinheiro novo no bolso agora, mas aumentar o patrimônio que o trabalhador já possui no FGTS.

Em outras palavras: o lucro do FGTS não é um “14º salário” nem um pagamento extra liberado para saque imediato. É uma distribuição de resultados que melhora o saldo do Fundo e poderá ser usada quando o trabalhador tiver direito a sacar o FGTS pelas regras previstas em lei.

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