
O governo anunciou a distribuição de R$ 13,04 bilhões em lucros do FGTS, e a notícia rapidamente gerou expectativa entre trabalhadores que imaginam receber dinheiro diretamente na conta bancária. A realidade, porém, é diferente: o valor será creditado no Fundo de Garantia e não poderá ser sacado livremente agora.
A decisão foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e alcança cerca de 138 milhões de brasileiros que tinham saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025. O repasse corresponde a 89% do lucro obtido pelo fundo no ano passado.
Muita gente acredita que apenas quem está empregado atualmente receberá o crédito. Não é verdade.
Tem direito:
quem trabalha hoje com carteira assinada;
quem já trabalhou com carteira assinada no passado e ainda possui saldo em conta inativa;
empregados domésticos com FGTS;
trabalhadores temporários, rurais, intermitentes e avulsos que tenham saldo no Fundo.
Ou seja, até mesmo quem está desempregado atualmente pode receber, desde que tenha mantido algum valor no FGTS até o fim de 2025.
O lucro não funciona como um “bônus” de valor fixo.
A divisão é proporcional ao saldo existente em cada conta. Quem tinha mais dinheiro no FGTS receberá mais; quem tinha pouco saldo receberá um valor menor.
O índice aprovado foi de 0,01868341 sobre o saldo de 31 de dezembro de 2025.
Na prática:
saldo de R$ 1.000 → recebe cerca de R$ 18,68;
saldo de R$ 5.000 → recebe cerca de R$ 93,42;
saldo de R$ 10.000 → recebe cerca de R$ 186,83;
saldo de R$ 50.000 → recebe cerca de R$ 934,17.
O cálculo é feito separadamente para cada conta vinculada do trabalhador.
Não exatamente.
O crédito será lançado na conta do FGTS, e não na conta corrente do trabalhador. Isso significa que o valor aumenta o saldo do Fundo, mas continua sujeito às regras de saque do FGTS.
É justamente esse ponto que costuma gerar frustração: o trabalhador vê o crédito aparecer no aplicativo, mas não consegue transferir o dinheiro imediatamente.
O valor poderá ser retirado apenas nas situações previstas em lei, como:
demissão sem justa causa;
aposentadoria;
compra da casa própria;
amortização ou quitação de financiamento habitacional;
saque-aniversário (para quem aderiu);
doença grave;
calamidade pública;
idade acima de 70 anos;
morte do trabalhador, entre outras hipóteses legais.
Portanto, o crédito do lucro segue as mesmas regras do saldo normal do FGTS.
Não é preciso fazer cadastro, pedido ou ir a uma agência da Caixa.
O crédito será realizado automaticamente até 31 de agosto de 2026. O trabalhador poderá acompanhar pelo:
aplicativo FGTS;
extrato da conta vinculada;
internet banking da Caixa;
agências do banco.
Com a distribuição do lucro, a rentabilidade das contas do FGTS deve chegar a 6,9% em 2025, acima da inflação oficial do período, que foi de 4,26%.
Isso significa que, desta vez, o FGTS teve ganho real, algo importante porque o Fundo historicamente era criticado por render menos que a inflação em diversos períodos.
Para quem tem saldo pequeno, o impacto imediato tende a ser limitado. Já trabalhadores com muitos anos de carteira assinada, contas antigas acumuladas ou valores elevados no Fundo podem perceber um acréscimo mais relevante.
Ainda assim, o principal efeito não é colocar dinheiro novo no bolso agora, mas aumentar o patrimônio que o trabalhador já possui no FGTS.
Em outras palavras: o lucro do FGTS não é um “14º salário” nem um pagamento extra liberado para saque imediato. É uma distribuição de resultados que melhora o saldo do Fundo e poderá ser usada quando o trabalhador tiver direito a sacar o FGTS pelas regras previstas em lei.