
A Prefeitura de Campo Grande publicou um novo decreto que promete trazer mais organização, transparência e segurança jurídica na cobrança de dívidas tributárias e não tributárias no município. A medida, assinada pela prefeita Adriane Lopes, define novas regras para inscrição de débitos na dívida ativa e cria mecanismos que podem beneficiar diretamente moradores e empresas da Capital.
Na prática, o texto estabelece uma série de etapas obrigatórias antes que a cobrança seja efetivamente realizada. A Procuradoria-Geral do Município terá de fazer uma análise técnica detalhada para verificar se a dívida realmente existe, se o valor está correto, se ainda pode ser cobrada legalmente e se não há erros formais no processo.
Caso seja identificado algum problema considerado insanável, a inscrição será recusada e o débito deverá ser cancelado pelo órgão responsável. Quando houver erro passível de correção, o processo retorna para ajustes antes de qualquer cobrança.
Outro ponto considerado positivo é a criação do Pedido de Revisão de Dívida Ativa (Preda), ferramenta que permitirá ao contribuinte solicitar revisão de débitos já inscritos, principalmente em casos de erros materiais ou inconsistências nos dados.
O decreto também acompanha a modernização digital da administração pública. As notificações poderão ser feitas por meios eletrônicos, como e-mail, SMS, aplicativos de mensagens e até pelo portal oficial da prefeitura, desde que respeitadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, o município passará a utilizar sistemas de inteligência de dados e automação para monitorar débitos, evitar prescrições e organizar os processos de cobrança de forma mais eficiente.
A nova regulamentação abrange tanto dívidas tributárias — como IPTU e taxas municipais — quanto débitos não tributários, incluindo multas e indenizações devidas ao município.
Mesmo com a modernização das regras, o decreto mantém garantias ao contribuinte e estabelece que a execução fiscal só poderá ocorrer após o esgotamento das tentativas administrativas de cobrança, incluindo protesto extrajudicial.
A medida entra em vigor em 120 dias e substitui o decreto anterior, publicado em 2022. Segundo a prefeitura, as inscrições realizadas pelas regras antigas continuarão válidas.
A expectativa é que a mudança ajude a reduzir falhas nos processos, agilize a comunicação com os contribuintes e torne mais transparente a relação entre município e população na cobrança de débitos públicos.