
Ninguém discute que o Estado deve combater o ódio contra as mulheres. O problema começa quando uma lei penal, que prevê prisão de dois a cinco anos e equipara a misoginia aos crimes da Lei do Racismo, avança sem deixar absolutamente claro onde termina o discurso de ódio e onde começa a liberdade de pregação religiosa.
É justamente essa falta de clareza que levou parlamentares ligados às bancadas evangélica e católica a exigir mudanças no texto. Se o projeto não oferecesse margem para interpretações controversas, não haveria negociação para incluir uma cláusula assegurando expressamente que a manifestação de dogmas e doutrinas religiosas não configura crime de misoginia.
Esse é o ponto central do debate.
O Brasil é um Estado laico, mas não é um Estado antirreligioso. A Constituição protege a liberdade de crença, de culto e de manifestação religiosa. Um pastor ou um padre não pode viver sob o receio de que uma pregação baseada em sua interpretação das Escrituras seja transformada em caso de polícia apenas porque alguém se sentiu ofendido.
Leis penais não podem nascer cercadas de dúvidas. Quando o cidadão não consegue prever exatamente o que é crime, instala-se a insegurança jurídica. E quando essa insegurança alcança quem exerce atividade religiosa, o risco é produzir um efeito silencioso: a autocensura.
O combate à misoginia é necessário. Mas combater a discriminação não pode significar abrir espaço para que interpretações subjetivas levem líderes religiosos ao banco dos réus por expressarem convicções protegidas pela Constituição. A própria movimentação dos líderes partidários para criar uma salvaguarda demonstra que esse temor existe e precisa ser enfrentado pelo Congresso.
Se a intenção do projeto é punir quem pratica, incentiva ou incita o ódio contra mulheres, o texto deve dizer isso de maneira inequívoca. Se não pretende atingir sermões, homilias ou pregações fundamentadas na fé, essa garantia também precisa estar escrita de forma explícita.
Em matéria penal, não basta confiar na boa interpretação de quem julga. A lei deve impedir interpretações que coloquem em risco direitos fundamentais.
O Congresso ainda tem a oportunidade de aperfeiçoar o projeto antes da votação definitiva. Proteger as mulheres é uma obrigação do Estado. Proteger a liberdade religiosa também. Uma democracia forte não escolhe entre um direito e outro; ela garante ambos com a mesma firmeza.