Sábado, 13 de Setembro de 2025

Gilmar Mendes encerra ações da Lava Jato contra Arthur Lira

Presidente da Câmara e o pai eram acusados de desviar verbas da Petrobras

22/03/2023 às 09h05 Atualizada em 22/03/2023 às 13h59
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A Justiça Federal do Paraná bloqueou, em 2017, R$ 10,4 milhões de Arthur Lira e de seu pai
A Justiça Federal do Paraná bloqueou, em 2017, R$ 10,4 milhões de Arthur Lira e de seu pai

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu de forma definitiva três ações da Lava Jato, de improbidade administrativa, contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

As ações contra Arthur Lira foram apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério Público Federal (MPF) e tramitavam na Justiça Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato. O caso corre no STF em segredo de justiça.

As ações já tinham sido suspensas pelo ministro, mas de forma liminar, em abril de 2021. Agora, a decisão foi dada em caráter definitivo. Gilmar atendeu a um pedido da defesa do deputado.

Em um dos processos, a Justiça Federal do Paraná bloqueou, em 2017, R$ 10,4 milhões de Arthur Lira e de seu pai, o ex-senador Benedito de Lira. Na ação, os dois eram acusados de envolvimento em um suposto esquema de desvio de verbas da Petrobras para custear campanhas eleitorais.

Ao apresentar uma reclamação no STF, a defesa de Lira argumentava que, como a Segunda Turma da Corte rejeitou, em 2017, uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Lira e há conexão entre os fatos dos dois processos, a ação de improbidade não deveria ter desdobramento.

Em outra decisão, desta vez tomada em 2021, a Segunda Turma do STF arquivou denúncia contra Lira, entendendo que não havia elementos mínimos para continuar com as investigações.

Defesa de Lira

Por meio de nota, o advogado Willer Tomaz, responsável pela defesa de Lira, disse que, com o trancamento, “o Judiciário brasileiro continua o combate à sanha persecutória baseada em denúncias sem suporte probatório”. “Faz-se, portanto, justiça com isenção e equilíbrio”, destacou.

“A decisão encerra definitivamente um imbróglio judicial, que já durava seis anos, e para os quais já havia arquivamento do inquérito na esfera penal”, concluiu.

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