
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) ofereceu a uma única religião a possibilidade de funcionar em parceria com o SUS (Sistema Único de Saúde), reconhecendo casas de culto de matriz africana “como equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS. A resolução atropela a Constituição Federal que estabelece o Estado laico.
De acordo com os Artigos 1º, 5º, 19, 210 e 213 é vedado que ações de governo privilegiam determinada fé (ou religião), dando exclusividade em políticas públicas ou oferecimento de qualquer benesse do Estado.
O termo “Laico” significa que o Estado não adota uma religião oficial e garante a liberdade de crença e culto a todos os cidadãos. A Constituição brasileira assegura isso a todos.
De acordo com a Constituição, o Estado laico deve se abster relações econômicas, de incentivo ou de ensino com entidades religiosas. Além da violação da laicidade, a Resolução n.715/2023, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde, ainda fere o princípio da equidade, também conhecido como principio da igualdade ou princípio da isonomia, que trata dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros.
Ele estabelece que todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção de qualquer natureza. Esse principio garante a igualdade de direitos e oportunidades a todos os cidadãos, independente de raça, cor, gênero, religião, opinião política e origem social.
A Constituição Federal de 1988 também é clara quando se trata de aplicação de verbas públicas em entidades religiosas, o que a resolução do CNS não esclarece se acontecerá.