
O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (23), a obrigatoriedade da implementação do juiz de garantias e que sua implantação é obrigatória em todo o país. Os ministros também fixaram prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, para que um segundo magistrado passe a atuar nas varas criminais.
Em dezembro de 2019 foi aprovado no Congresso o juiz de garantias. Porém, em janeiro, Fux suspendeu a implantação do mecanismo, que prevê a atuação de dois magistrados no processo penal. Na fase de investigação, um juiz ficará responsável pelo processo, decidindo sobre eventuais prisões, busca e apreensões e quebras de sigilos, por exemplo.
Um segundo juiz assumirá a causa para instruir o processo com a oitiva de testemunhas e interrogatório e dará a sentença. Também será esse a julgar o recebimento ou não da denúncia, conforme decidiu o STF. A lei aprovada no Congresso dispunha de maneira diversa: o juiz da investigação é quem decide a receber a ação penal.
O prazo de implantação do juiz de garantias começa a contar a partir da publicação.
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