Terça, 09 de Setembro de 2025
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Candidata para quem deputado pediu votos para o Conselho Tutelar é impugnada

Indiani tem prazo de dois dias para apresentar defesa

27/09/2023 às 10h43
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Foi publicado nesta terça-feira (26) a impugnação da candidatura de Indiani Carolini Domingues pela CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Agora, ela tem prazo de dois dias para apresentar defesa.

O deputado federal Lídio Lopes (Patriota) é um dos cabos eleitorais de Indiani, e durante um culto de jovens na igreja Assembleia de Deus Missões, o parlamentar pediu votos para a candidata.

“Eu fui vereador em Campo Grande, como candidato da igreja e estou no quarto mandato como deputado estadual, pela igreja, e a Adriane hoje é prefeita de Campo Grande pela igreja, missionária desta igreja. Mas nada mais importante do que termos irmãos e irmãs no Conselho Tutelar, porque é lá que começa tudo, meus amados”.

E o deputado prosseguiu: “Então, ore e ajude, mas ajude mesmo. Dia 1º, vá lá na sua seção, leva o comprovante da sua residência e vote! Vote na nossa irmã e em outros irmãos que estarão disputando”.

O esposo de Indiani, Wellington Gomes, também citou a campanha para a eleição do Conselho Tutelar antes do deputado.

“A primeira coisa é você começar a votar no Conselho Tutelar, tá? E deixa eu dar uma notícia melhor ainda: a mulher mais bela de Campo Grande, a minha esposa, ela já passou na primeira etapa que é a prova, a segunda etapa que é informática ela passou também e amanhã é o teste psicológico, mas no dia 1º de outubro, para dar tudo certo, para confirmar e já está confirmado nos céus, agora será confirmado na terra em nome de Jesus, ela vai ser eleita. Você vai fazer com que ela chegue lá”.

Na sequência, o pastor cita o número para os fiéis votarem na esposa e disse que enviaria para os líderes de setor e de congregação. O número da candidata foi repetido ao término de uma oração.

Durante a campanha para conselheiro tutelar, é proibido o abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião.

Também é vetado abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha.

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*Com informações Campo Grande News

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