Após auditoria fiscal realizada na Câmara Municipal de Angélica entre janeiro a dezembro de 2017, o relatório apontou uma série de irregularidades nas contas públicas da câmara. O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio de um acórdão, aplicou uma multa ao ex-presidente e a impugnação de despesas e diárias concedidas.
Aparecido Geraldo Rodrigues, ex-presidente do Legislativo, que ainda exerce a função de vereador, foi responsabilizado pelas irregularidades que incluem a transferência e despesas indevidas, além do pagamento de diárias no valor total de R$ 38.955,90 sem comprovação de sua finalidade pública.
As despesas que não estavam alinhadas com a função legislativa, no valor de R$ 1.590,00, foram justificadas pelo ex-presidente à Corte de Contas como sendo usadas no velório de um ex-vereador e a uma homenagem aos fundadores do município. No entanto, a defesa não foi aceita pelo tribunal, uma vez que essas despesas não se enquadram nas funções da câmara, de acordo com o regimento interno.
Outra irregularidade apontada pela auditoria foi o registro incorreto de empenhos à UCV-MS (União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul). Esses empenhos foram classificados sob a rubrica de "Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", quando deveriam ter sido registrados como "Contribuições". Essa ação não apenas representou uma falta de dotação orçamentária adequada, mas também violou as normas contábeis vigentes e as regras estabelecidas.
Também foi objeto de investigação o pagamento de diárias sem a comprovação de sua finalidade. Embora tenham sido apresentados relatórios de viagens, estes não continham informações detalhadas o suficiente para demonstrar claramente o atendimento ao interesse público.
O total das diárias concedidas aos vereadores alcançou o montante de R$ 38.955,90, recebidas por 9 vereadores, sendo que 5 deles continuam atuando e outros 4 não foram reeleitos.
O TCE decidiu pela irregularidade dos atos praticados pelo ex-presidente da câmara, em resultado da investigação, aplicando uma multa no valor de 30 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que equivale a R$ 1.422. Além disso, foi determinada a impugnação do montante das diárias, com a exigência de sua devolução aos cofres públicos.
Também foi emitido uma recomendação ao atual presidente da câmara, para observar rigorosamente as normas que regem a administração pública. Foi concedido um prazo de 45 dias úteis para o recolhimento das multas e a devolução dos valores impugnados.
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*Com informações Campo Grande News