
A PGR (Procuradoria-Geral da República) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos do Estatuto da Advocacia que garantem ao advogado investigado o direito de acompanhar a análise de documentos e equipamentos apreendidos ou interceptados no curso da investigação criminal.
A PGR fez uma distinção entre a inviolabilidade do escritório e dos instrumentos utilizados no exercício da profissão e a imunidade do advogado, que não se aplicaria no caso de cometimento de crimes.
Nessa circunstância, o acesso irrestrito ao material apreendido prejudicaria o sigilo da investigação e frustraria medidas futuras contra outros eventuais envolvidos.
A Procuradoria-Geral pediu liminar para suspender a eficácia dos dispositivos que dão essa prerrogativa ao advogado investigado e, no mérito, requer que o STF fixe o entendimento de que a inviolabilidade do advogado abrange somente os atos relacionados ao exercício da profissão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
A ação foi distribuída ao ministro Kassio Nunes Marques.
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*Com informações Revista Consultor Jurídico