Domingo, 09 de Novembro de 2025

Julgamento no STF pode reduzir liberdade de imprensa e levar à autocensura

A ação trata de publicação em matéria jornalística de atos inverídicos

28/11/2023 às 10h31
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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Na próxima quarta-feira (29) o STF (Supremo Tribunal Federal) julga um recurso extraordinário que, na prática, pode levar ao cerceamento da liberdade de imprensa e à autocensura de veículos de comunicação. A determinação dos ministros tem repercussão geral, ou seja, será regra em outros casos parecidos.

A ação trata de publicação em matéria jornalística de atos inverídicos. Em agosto, a Corte decidiu que veículos de imprensa podem ser responsabilizados civilmente por declarações de terceiros publicadas. Agora, os ministros precisam deliberar a tese da ação. Durante a votação, em agosto, não houve consenso sobre as circunstâncias que podem causar punição.

O recurso extraordinário é relativo a um episódio de 1995. À época, o jornal Diário de Pernambuco publicou uma reportagem na qual o entrevistado acusava o então deputado federal Ricardo Zarattini, morto em 2017, de participar de um atentado a bomba no aeroporto do Recife, em julho de 1966. No episódio, duas pessoas morreram e 14 ficaram feridas. Zarattini foi inocentado das acusações que envolveram o caso, na década de 1980. A ação em análise pelo STF foi aberta pelo ex-parlamentar contra o noticiário.

Na primeira instância, o Diário de Pernambuco foi condenado a indenizar o ex-deputado em R$ 700 mil por danos morais. O periódico entrou com recurso, e a segunda instância reverteu a decisão por considerar o pedido de Zarattini improcedente. Em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão foi favorável ao ex-parlamentar, mas reduziu o pagamento para R$ 50 mil.

O caso chegou ao STF em setembro de 2017, com relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou da Corte, em 2021. Ele decidiu, antes de sair do Supremo, que "empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual é atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa". 

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*Com informações R7

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