Domingo, 09 de Novembro de 2025

Multas de R$ 29 bilhões suspensas no governo Bolsonaro são validadas pelo STJ

A decisão do STJ susta um documento emitido por Bim em 2022

28/11/2023 às 17h23
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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Acolhendo um pedido da Advocacia-Geral da União o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e reconheceu a validade da notificação por edital de infratores ambientais na fase de processos administrativos da entidade.

Com a decisão, a Corte derrubou despacho do ex-presidente do Ibama no governo Bolsonaro, Eduardo Bim, e validou 183 mil processos do órgão – os quais correspondem 84% das autuações contra infrações ambientais. Somadas, as multas aplicadas chegam a R$ 29,1 bilhões.

A decisão do STJ susta um documento emitido por Bim em 2022. Naquele despacho, ele indicava que a notificação por edital para a apresentação de alegações finais seria inválida para penalidades aplicadas de 2008 a 2019, o que implicaria na prescrição das punições e, consequentemente, os infratores não teriam de pagar as multas.

Os ministros da 2ª Turma do STJ acolheram, por unanimidade, recurso da AGU contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que validava o entendimento de Bim – anulava auto de infração do Ibama sob o argumento de que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.

A Advocacia-Geral da União argumentou à Corte superior que a notificação por edital está prevista no decreto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais. Trata-se de um procedimento usado “somente quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada”, segundo o órgão. Em outras etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.

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*Com informações Pleno News

 

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