O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta sexta-feira (15), para manter a polêmica resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que deu poder de polícia à Corte para agir contra "desinformação" sobre o processo eleitoral.
A resolução entrou em vigor no dia 20 de outubro do ano passado em caráter temporário, sob a alegação de combater desinformação durante o período eleitoral, mas permanece em vigor até hoje permitindo que ministros do TSE ordenem a retirada de conteúdos nas redes sociais sobre fatos que considerem “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”, ou que atinjam a “integridade do processo eleitoral”.
Os ministros analisam uma ação ajuizada pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras para tentar derrubar trechos da norma aprovada pelo plenário do TSE na reta final da eleição. De acordo com Aras, a regra apresenta “sanções distintas das previstas em lei, amplia o poder de polícia do presidente do TSE e alija o Ministério Público da iniciativa de ações”.
A resolução em questão ampliou os poderes do colegiado para determinar a remoção de notícias que considerar falsas e acelerou o prazo para que a ordem seja cumprida. Ainda viabilizou que a Corte ordene a exclusão de conteúdos já classificados pelos ministros como fake news que tenham sido replicados em outras redes sociais. Além disso, canais que, na avaliação da Corte, divulgarem sistematicamente desinformação poderiam ser temporariamente suspensos.
A Corte já havia analisado um pedido liminar para a suspensão da resolução, às vésperas da eleição. Na ocasião, por 9 votos a 2, o colegiado decidiu manter o texto sob o argumento que a medida não configura censura. Agora, os ministros analisam o mérito da ação proposta por Aras, com uma avaliação semelhante à já externada no ano passado.
No voto apresentado no plenário virtual, Fachin reiterou a avaliação de que o TSE “não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”.
“Não há – nem poderia haver – imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica”, anotou.
De acordo com o relator, a norma questionada visa o controle de perfis, canais e contas, cujas publicações possam “atingir a integridade do processo eleitoral”.
“A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias. A notícia falsa, ou seja, aquela que é transmitida sem a menor condição de embasar uma opinião sobre a sua probabilidade de certeza, desde que tenha aptidão para interferir no processo eleitoral, deve ser combatida. Não deve grassar o uso intencional de mentiras, informações vagas, incompletas e falsas com o objetivo de manipular os consumidores da notícia ou mensagem”, frisou.
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*Com informações Agência Brasil