Sábado, 28 de Fevereiro de 2026
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Sancionada lei para vítima de assédio em casas noturnas

A medida vale para casas noturnas, boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados e casas de show

29/12/2023 às 10h13
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A lei que cria o protocolo “Não é Não” foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A publicação saiu na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial da União. O objetivo do protocolo é criar condições de atendimento das vítimas de assédio ou qualquer tipo de violência em locais onde seja vendidas bebidas alcóolicas.

A medida vale para casas noturnas, boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados e casas de show. As determinações não se aplicam a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.

A lei entra em vigor no prazo de 180 dias (seis meses).

A iniciativa é baseada na ação usada em Barcelona, na Espanha, com o nome de “No Callem”. A partir desse protocolo, o jogador de futebol Daniel Alves acabou preso, acusado de estuprar uma mulher em uma boate.

Lei

Segundo o texto, esses estabelecimentos devem contar com uma pessoa qualificada para seguir o protocolo. Os contatos dessa pessoa, da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) devem estar facilmente visíveis aos frequentadores.

Esse tipo de comércio também pode criar um código, a ser colocado nos sanitários femininos, para que as vítimas peçam socorro a funcionários.

Os estabelecimentos devem:

·         Proteger a mulher e dar-lhe apoio;

·         Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;

·         Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;

·         Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e

·         Isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente. Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.

O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT/RS) e mais 26 parlamentares, com relatoria da deputada Renata Abreu (Podemos/SP). Em substitutivo, a relatora propôs que as exigências da norma não fossem aplicadas a locais religiosas, o que foi aprovado na versão final do texto.

Um selo chamado “Não é Não – Mulheres Seguras” também está dentro do projeto. O Poder Público poderá conceder esse selo a estabelecimentos que cumpram o protocolo e possam ser classificados como local seguro para mulheres.

O texto também observa quatro princípios:

·         Respeito ao relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofrida;

·         Preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;

·         Celeridade no cumprimento do protocolo; e

·         Articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento ao constrangimento e à violência.

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*Com informações Metrópoles

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