Sábado, 08 de Novembro de 2025

Lei que criminaliza bullying e cyberbullying é sancionada por Lula

Essa mesma legislação aumenta a pena para crimes cometidos no ambiente escolar e na internet

15/01/2024 às 09h30
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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Uma lei que inclui o bullying e cyberbullying no Código Penal, com previsão de multa e reclusão foi sancionada nesta segunda-feira (15) pelo governo federal. Essa mesma legislação aumenta a pena para crimes cometidos no ambiente escolar e na internet.

Pelo texto bullying é definido como uma intimidação sistemática, e o cyberbullying é quando isso acontece de foram virtual.

“Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”, diz o trecho da lei que define bullying.

A lei prevê reclusão de dois a quatro anos, além de multa, em caso de cyberbullying. No caso de bullying, é previsto multa.

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*Com informações Metrópoles

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