
O julgamento de duas ações, movidas pelo PT e pelo PL, contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR), foi mais uma vez suspenso nesta quarta-feira (3/4). Após o voto do desembargador Eleitoral José Rodrigo Sade pela cassação e inelegibilidade de Moro, a desembargadora Claudia Cristofani solicitou mais tempo para analisar o caso, e o julgamento será retomado na próxima segunda-feira (8).
Na sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o primeiro a proferir seu voto foi Sade. Ele discordou do relator dos processos, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, e votou pela cassação e inelegibilidade de Moro por 8 anos. Dessa forma, o placar do julgamento ficou empatado em 1 a 1 antes da suspensão.
Claudia Cristofani solicitou mais tempo para analisar o caso, considerando ser necessário um período adicional de reflexão. Posteriormente, o presidente do TRE-PR, que já havia agendado três sessões para a análise do caso, expressou sua confiança de que o julgamento será concluído na próxima segunda-feira (8), afirmando: "Designo o julgamento para sua conclusão final para a próxima segunda-feira", declarou Sigurd Roberto Bengtsson.
No voto que igualou o placar, Sade destacou que Moro teria cometido o ilícito de abuso de poder econômico ao ter acesso a recursos volumosos da campanha presidencial pelo Podemos. Ao optar por desistir da disputa pela presidência e concorrer ao Senado pelo União Brasil, o desembargador argumentou que Moro se beneficiou de um desequilíbrio no pleito, o que caracteriza o ilícito. Ele enfatizou que, devido à magnitude dos gastos, financiados com recursos públicos, não é possível afirmar que Moro agiu dentro da legalidade durante a pré-campanha.
“A existência do abuso é patente. Houve a quebra da isonomia do pleito, comprometendo a sua lisura. Por isso, deve ser reconhecido o abuso de poder econômico. Falando mais alto o dinheiro, quem perde é a democracia”, disse o desembargador.
Nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), o PT e o PL acusam Moro de abuso de poder econômico, utilização indevida de meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2022 e prática de caixa dois.
Se os desembargadores do TRE-PR considerarem as acusações válidas, a chapa de Moro pode ser cassada e o senador, potencialmente, ficar inelegível por até oito anos.
Na primeira sessão de julgamento, iniciada na segunda-feira (1º/4), o relator dos processos, Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação e inelegibilidade do senador. Já na segunda sessão, que teve início nesta quarta-feira (3/4), o desembargador José Rodrigo Sade apresentou seu voto divergente.
Ao começar a exposição de seu voto, Sade considerou o caso como um "hard case" e, de forma simplificada, fez uma analogia: "As eleições são como uma competição, a mais importante de qualquer nação democrática. Como tal, existem regras para garantir o máximo de igualdade possível entre os competidores. É comum comparar as eleições com o futebol. No caso em análise hoje, o VAR foi chamado. E vamos verificar se as normas foram respeitadas", explicou.
Durante seu voto, Sade enfatizou que se concentrou nas evidências apresentadas nos autos, visando a votar de forma imparcial. Em sua análise, o desembargador Eleitoral afirmou que examinará se a campanha de Moro à Presidência da República pelo Podemos teve impacto no resultado de sua candidatura ao Senado pelo Paraná, agora pelo União Brasil. Caso seja comprovado esse benefício, caracterizaria abuso de poder econômico.
“A desproporção referida diz respeito ao limite de gastos fixados pelo TSE para as eleições à presidência ou ao Senado. O teto para presidência era de R$ 88 milhões no primeiro turno, já para o Senado no Paraná, de R$ 4 milhões. Ambos os valores servindo de referência para o abuso de poder econômico”, disse.
Sade também ponderou que, se Moro inicialmente fez campanha para presidente e depois para o Senado, acabou obtendo uma quantidade de recursos maior do que seria usual em uma campanha senatorial, já que esta corresponde a apenas 5% dos recursos destinados à campanha presidencial.
O TER-PR é composto por sete desembargadores, os quais votarão individualmente em sessões reservadas até o dia 8 de abril. Na abertura da sessão desta quarta-feira, o placar inicial estava em 1 x 0, contrário à cassação e à inelegibilidade.
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*Com informações Metrópoles