
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) proferiu recentemente uma decisão histórica declarando a prática da leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Araucária inconstitucional. A controvérsia, que culminou com 15 votos a favor da inconstitucionalidade contra 9, teve início com uma ação movida pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, em 2022. O argumento central era que a prática favorecia uma crença religiosa específica, violando assim a laicidade do Estado prevista na Constituição Federal.
A norma contestada, presente no artigo 7º do Regimento Interno da Câmara, permitia a leitura opcional de um versículo bíblico no início de cada sessão plenária, sujeita à decisão do presidente da Casa legislativa. Durante o julgamento, os desembargadores enfatizaram que o Brasil é um estado laico e que as instituições públicas devem manter neutralidade em relação às diferentes religiões, preservando a imparcialidade em suas atividades.
Os magistrados contrários à inconstitucionalidade argumentaram que a norma não impedia a liberdade dos parlamentares de se expressarem com base em convicções religiosas ou ateístas durante as sessões. No entanto, a decisão final do TJPR levanta questões sobre a autonomia legislativa municipal e os limites impostos pela legislação federal.
Agora, a Câmara de Araucária enfrenta um dilema quanto à acatamento da decisão judicial. O vereador Ricardo Teixeira (Republicanos) indicou que a maioria dos vereadores apoia a manutenção da leitura da Bíblia, mas ressaltou a importância de uma decisão democrática que considere todas as opiniões dos legisladores.
Entretanto, advogados alertam que persistir com a prática da leitura da Bíblia poderia resultar em sanções legais para os vereadores, uma vez que tal atitude seria contrária à determinação do Tribunal de Justiça e ao princípio constitucional da laicidade do Estado. A decisão da Câmara de Araucária nos próximos dias poderá definir o desfecho deste debate, refletindo sobre os limites entre liberdade religiosa e separação entre Estado e religião no Brasil.
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*Com informações Terra Brasil
 
  
  
 