A partir desta quinta-feira (1º), novas normas para a realização de exames toxicológicos em atividades laborais entram em vigor, trazendo mudanças significativas para a regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas diretrizes, formuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visam aumentar a segurança e o controle sobre o consumo de substâncias psicoativas no ambiente de trabalho.
Com as alterações, todas as empresas são obrigadas a se adaptar às novas regras que incluem:
Os exames toxicológicos são realizados através da análise de amostras de cabelo ou pelos, que são enviadas a laboratórios especializados. A queratina presente no material coletado permite detectar a presença de diversas drogas, como maconha, cocaína, ecstasy e metanfetaminas. Importante notar que substâncias como anabolizantes, álcool e antidepressivos não são consideradas neste tipo de exame.
Se um exame resultar positivo, a empresa deve:
Em entrevista à CNN, o Dr. Álvaro Pulchinelli Jr., médico toxicologista do Grupo Fleury e diretor técnico da Toxicologia Forense Pardini, comentou sobre as novas normas. De acordo com dados do Laboratório de Toxicologia Pardini, entre 2019 e 2024, 94,30% dos exames realizados não detectaram drogas, com a cocaína sendo a substância mais prevalente entre os casos positivos, presente em 74% dos testes.
O Dr. Pulchinelli destacou que “o uso contínuo dessas substâncias causa alterações no modo como o cérebro reproduz sentimentos e sensações negativas, como ansiedade, irritabilidade e agressividade.” Ele ressaltou ainda que “pessoas sob a influência de substâncias psicoativas têm menor atenção e capacidade de executar tarefas de risco, como dirigir veículos, pilotar aeronaves e operar máquinas.”
Com a implementação dessas novas regras, o MTE busca promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, assegurando que as empresas adotem medidas adequadas para controlar o uso de substâncias psicoativas entre seus empregados.
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