Quarta, 30 de Outubro de 2024
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Novas regras para exames toxicológicos em atividades laborais entram em vigor

A partir desta quinta-feira, empresas devem adotar exames aleatórios e obrigatórios para garantir a segurança no ambiente de trabalho, especialmente para motoristas

01/08/2024 às 10h08
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A partir desta quinta-feira (1º), novas normas para a realização de exames toxicológicos em atividades laborais entram em vigor, trazendo mudanças significativas para a regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas diretrizes, formuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visam aumentar a segurança e o controle sobre o consumo de substâncias psicoativas no ambiente de trabalho.

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Principais mudanças nas regras

Com as alterações, todas as empresas são obrigadas a se adaptar às novas regras que incluem:

  • Exames Toxicológicos Aleatórios: A partir de agora, empregados do setor de transporte serão sorteados aleatoriamente para realizar exames toxicológicos.
  • Exigência em Admissão e Demissão: Os exames serão obrigatórios tanto na admissão quanto na demissão dos empregados, realizados a cada 2 anos e 6 meses.
  • Custos e Protocolos: Os exames serão custeados pelo empregador. Caso o resultado seja positivo, a empresa deverá seguir protocolos rigorosos, incluindo a emissão de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e o afastamento temporário do motorista.

Como são realizados os exames?

Os exames toxicológicos são realizados através da análise de amostras de cabelo ou pelos, que são enviadas a laboratórios especializados. A queratina presente no material coletado permite detectar a presença de diversas drogas, como maconha, cocaína, ecstasy e metanfetaminas. Importante notar que substâncias como anabolizantes, álcool e antidepressivos não são consideradas neste tipo de exame.

Procedimentos em caso de resultado positivo

Se um exame resultar positivo, a empresa deve:

  • Emitir um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Considerar a suspeita de que o uso da substância tenha origem no ambiente de trabalho;
  • Afastar o motorista temporariamente;
  • Elaborar um plano de acompanhamento e tratamento.

Opinião de especialistas

Em entrevista à CNN, o Dr. Álvaro Pulchinelli Jr., médico toxicologista do Grupo Fleury e diretor técnico da Toxicologia Forense Pardini, comentou sobre as novas normas. De acordo com dados do Laboratório de Toxicologia Pardini, entre 2019 e 2024, 94,30% dos exames realizados não detectaram drogas, com a cocaína sendo a substância mais prevalente entre os casos positivos, presente em 74% dos testes.

O Dr. Pulchinelli destacou que “o uso contínuo dessas substâncias causa alterações no modo como o cérebro reproduz sentimentos e sensações negativas, como ansiedade, irritabilidade e agressividade.” Ele ressaltou ainda que “pessoas sob a influência de substâncias psicoativas têm menor atenção e capacidade de executar tarefas de risco, como dirigir veículos, pilotar aeronaves e operar máquinas.”

Com a implementação dessas novas regras, o MTE busca promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, assegurando que as empresas adotem medidas adequadas para controlar o uso de substâncias psicoativas entre seus empregados.

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