Nesta sexta-feira (2), o governador Eduardo Riedel sancionou a Lei nº 6.288, que institui o Refis 2024 (Programa de Recuperação Fiscal), oferecendo aos contribuintes uma chance de regularizar débitos tributários com condições especiais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado, abrange créditos relativos ao ICMS e ao ITCD, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
O Refis 2024 permite a quitação de dívidas com descontos significativos: até 80% em multas e 40% em juros de mora. Além disso, os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, tornando mais acessível a regularização fiscal perante o Estado. O programa inclui também a contribuição destinada ao Fundersul, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes e um novo prazo para pagamento.
Essa medida abrange créditos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, e em discussão administrativa ou judicial. A adesão ao Refis 2024 pode ser feita no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.ms.gov.br) e o prazo pode chegar a 90 dias, conforme o caso.
Para garantir que os servidores públicos estejam preparados para atender aos contribuintes interessados em reparar suas pendências fiscais, a Sefaz realiza um workshop no auditório Unifisco. O evento tem o objetivo de aprimorar o entendimento sobre o Refis, suas condições e benefícios, além de instruir sobre a melhor forma de comunicar essas informações aos contribuintes.
A iniciativa representa uma oportunidade significativa para contribuintes regularizarem suas situações fiscais, restaurarem benefícios ou incentivos fiscais e contribuírem para o desenvolvimento do Estado.
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