Sexta, 07 de Novembro de 2025

Brasil se prepara para novo cenário de apostas: 103 sites buscam autorização sob nova legislação

Com a “lei das bets” em vigor a partir de 2025, sites de apostas enfrentam requisitos rigorosos e multas severas para operar legalmente no país

22/08/2024 às 09h33
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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O Ministério da Fazenda recebeu um total de 103 solicitações de sites de apostas interessados em operar no Brasil a partir de janeiro de 2025, conforme revelado nesta quinta-feira (22). Este movimento está alinhado com a nova legislação, conhecida como “lei das bets”, que visa regulamentar o setor de apostas online no país e transformar significativamente o mercado.

As novas diretrizes estipulam que as autorizações para a operação dos sites serão concedidas até 31 de dezembro de 2024, com um prazo de análise dos pedidos de até 150 dias. Para operar legalmente, cada site deverá pagar uma taxa de R$ 30 milhões para explorar até três marcas durante um período de cinco anos.

A legislação estabelece multas pesadas para sites que operarem sem autorização, podendo chegar a R$ 2 bilhões por infração, a partir de 1º de janeiro de 2025. Esse rigor busca garantir que apenas operações legalizadas e em conformidade com as regras possam funcionar, prevenindo a atuação de operadores irregulares.

A análise dos pedidos será conduzida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. A SPA verificará se as empresas atendem aos requisitos legais e normativos, que incluem:

  • Comprovação de habilitação jurídica: Empresas devem apresentar um histórico jurídico limpo.
  • Regularidade fiscal e trabalhista: As empresas precisam estar em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas.
  • Idoneidade: É necessário provar a reputação e integridade da empresa.
  • Qualificação econômico-financeira e técnica: Demonstração de recursos financeiros e técnicos adequados para operar.

Além disso, para a concessão da autorização, as empresas devem atender às seguintes exigências:

  • Autorização prévia da SPA.
  • Sede no Brasil e constituição como LTDA ou S/A.
  • Não ser filial ou representação de empresa estrangeira.
  • Ter um brasileiro como sócio detentor de pelo menos 20% do capital social.

A nova legislação visa proporcionar maior segurança e transparência para os apostadores, criando um ambiente competitivo e regulamentado. Espera-se que essa transformação no mercado de apostas atraia mais investimentos, gere novos empregos e aumente a arrecadação de impostos. A regulamentação promete beneficiar a comunidade de apostadores com opções mais confiáveis e a proteção de seus direitos, estabelecendo um padrão mais seguro e confiável para o setor.

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*Com informações Terra Brasil

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