
A partir de 6 de março, os trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e os dados da publicação da medida provisória (prevista para esta sexta-feira, 28) poderão sacar valores extraordinários do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A liberação, que visa beneficiar 12,1 milhões de pessoas, totaliza R$ 12 bilhões e será aplicada a quem optou pela modalidade de saque-aniversário, criada em 2020, no governo de Jair Bolsonaro (PL).
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário, além de possibilitar a antecipação de parcelas por meio de empréstimos. Porém, quem opta por essa modalidade, e é demitido, só pode sacar a multa rescisória, não tendo acesso ao saldo total do FGTS. Para retomar a modalidade tradicional de saque, o trabalhador deverá aguardar dois anos e não poderá ter parcelas antecipadas.
Liberação de valores e calendário de pagamento
Os valores serão creditados em duas etapas para quem possui conta na Caixa Econômica Federal. Na primeira fase, até R$ 3 mil serão liberados logo após o Carnaval, em 6 de março. Caso o valor a ser resgatado ultrapasse esse montante, o restante será disponibilizado em junho, 110 dias após a publicação da medida provisória.
Para os trabalhadores que não possuem conta na Caixa, o pagamento será escalonado conforme o mês de nascimento, com início em 6 de março, para quem receber até R$ 3 mil. O calendário completo de pagamentos está disponível, com os dados específicos para cada grupo de trabalhadores.
Essa liberação extraordinária é uma medida temporária e não será uma sistemática contínua para o saque-aniversário, que seguirá as regras originais a partir de junho.
Consulta ao saldo e mais informações
Os trabalhadores consultam o saldo disponível por meio do aplicativo do FGTS, que pode estar disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para Android e iOS. Caso haja dificuldades, você também pode entrar em contato com a Caixa pelos números 4004-0104 (capitais) ou 0800-104-0104 (demais regiões).
A medida provisória, que será publicada nesta sexta-feira, fornecerá detalhes sobre os valores exatos que poderão ser resgatados e outras regras relacionadas ao saque extraordinário.
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*Com informações Metrópoles