Terça, 01 de Julho de 2025

Câmara de Campo Grande arquiva pedido de cassação contra prefeita Adriane Lopes

Procuradoria aponta ausência de justa causa e falhas formais na denúncia feita por ex-candidato do PSOL

04/04/2025 às 08h05
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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A Câmara Municipal de Campo Grande decidiu arquivar o pedido de cassação do mandato da prefeita Adriane Lopes (PP), apresentado pelo ex-candidato a prefeito Luso Queiroz (PSOL). A decisão segue parecer da Procuradoria da Casa, que apontou ausência de justa causa, falhas formais no processo e ausência de infração político-administrativa.

Luso alegava que a prefeita teria praticado atos ilegais ao deixar de reter tributos como Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre parcelas remuneratórias de determinados servidores municipais. Segundo ele, a medida teria causado renúncia de receita e prejuízo ao erário, o que configuraria infração à Lei de Responsabilidade Fiscal e às normas da Receita Federal.

No entanto, o procurador legislativo Luiz Gustavo Lázaro destacou que os autores do pedido não comprovaram a condição de eleitores, já que apresentaram apenas cópias da Carteira Nacional de Habilitação, o que inviabiliza o prosseguimento do processo. Além disso, a denúncia foi considerada genérica, sem especificar com clareza quais infrações teriam sido cometidas pela chefe do Executivo.

A prefeita, em sua defesa, apontou que a decisão de não reter os tributos sobre as vantagens funcionais de natureza indenizatória estava amparada em parecer jurídico da própria Procuradoria do Município e em interpretação da legislação vigente. A procuradoria da Câmara reforçou esse entendimento, destacando que não há entendimento pacificado do Judiciário sobre o tema e que o ato administrativo não configura infração.

“Não se vislumbra enquadramento das condutas indicadas na peça inaugural às infrações político-administrativas tipificadas”, afirma o parecer da Procuradoria. O texto ainda destaca que a decisão administrativa da prefeita não configura omissão deliberada na arrecadação de tributos e não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A denúncia também mencionava a existência de processos no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) e na Receita Federal sobre o tema. No entanto, a Procuradoria ponderou que nenhum desses procedimentos resultou até o momento em penalidades ou decisões definitivas contra a prefeita.

Com base nesses elementos, a Procuradoria-Geral da Câmara opinou pelo arquivamento imediato da denúncia. A decisão foi acatada pelos vereadores, encerrando o pedido de cassação sem abertura de comissão processante.

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*Com informações Investiga MS

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