Terça, 01 de Julho de 2025

Tribunal absolve Nelson Trad Filho e anula devolução de R$ 800 mil por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Campo Grande reverte condenação em caso de totens de obras públicas no TJMS

12/05/2025 às 11h42 Atualizada em 12/05/2025 às 11h50
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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A Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu a favor do ex-prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho (Nelsinho), reformando uma sentença de primeira instância que o condenava por improbidade administrativa. A decisão original previa que o ex-gestor devolvesse R$ 800 mil aos cofres públicos, além de pagar uma multa civil correspondente a 15 vezes sua maior remuneração como prefeito em 2011.

O processo envolvia a instalação de totens em obras públicas com frases que vinculavam a imagem de Nelsinho às realizações municipais. O Ministério Público Estadual (MPMS) argumentou que a prática configurava promoção pessoal com uso de recursos públicos, em violação ao artigo 37 da Constituição Federal.

Placar apertado no TJMS
Por três votos a dois, o colegiado do TJMS deu provimento ao recurso de apelação de Nelsinho, afastando a condenação. O ex-prefeito apresentou quatro argumentos principais: a ausência de dolo na conduta, a atipicidade do ato após a alteração da Lei 14.230/2021, a prescrição do prazo de oito anos para o processamento e a desproporcionalidade da multa.

Apesar do parecer contrário do Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli, que defendeu a manutenção da condenação, o Tribunal reconheceu os argumentos da defesa e reformou a decisão.

Histórico da denúncia
O caso teve início em 2018, quando a Vara de Justiça Federal condenou Nelsinho a ressarcir o município pelas despesas com os totens e a pagar uma multa equivalente a oito vezes sua remuneração de 2012, último ano de seu mandato. A condenação foi posteriormente anulada pela desembargadora Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal da Região (TRF3), que remeteu o processo à Justiça Estadual.

Agora, com a decisão favorável no TJMS, o ex-prefeito evita o ressarcimento milionário e a penalização, encerrando mais um capítulo dessa longa novela jurídica.

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*Com informações Investiga MS 

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