Terça, 10 de Fevereiro de 2026

Governo de MS regulamenta programa para quitação de débitos de ICMS com condições especiais

Contribuintes terão até dezembro de 2025 para aderir ao parcelamento e regularizar pendências com o fisco estadual

09/11/2025 às 15h27 Atualizada em 09/11/2025 às 18h19
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Álvaro Rezende
Foto: Álvaro Rezende

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, nesta sexta-feira (7), decreto que regulamenta as formas excepcionais de pagamento de créditos tributários do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida define prazos, condições e procedimentos para adesão ao programa, que possibilita o pagamento à vista ou parcelado de débitos fiscais — inclusive os já inscritos em dívida ativa ou em fase de execução judicial.

De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado, os contribuintes poderão aderir ao programa até 15 de dezembro de 2025, por meio do portal e-Fazenda, no módulo “e-SAP” da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O pagamento da parcela única ou da primeira parcela deverá ser feito até 30 de dezembro deste ano.

Os valores terão a aplicação de juros e multas conforme a taxa Selic e os dispositivos previstos na Lei nº 1.810, de 1997.

Além disso, o decreto também regulamenta o parcelamento de contribuições vinculadas a benefícios fiscais e operações agropecuárias, conforme a Lei nº 1.963, de 1999, que poderão ser quitadas em até 36 parcelas mensais.

O texto ainda determina que o pagamento em dia garante a manutenção dos incentivos fiscais, enquanto atrasos superiores a duas parcelas implicam na perda dos benefícios e no prosseguimento das cobranças.

Com a nova regulamentação, o governo busca estimular a regularização de débitos e a recuperação de créditos tributários, oferecendo condições facilitadas para que empresas e produtores rurais regularizem suas pendências com o fisco estadual até o fim de 2025.

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Contribuintes poderão aderir ao programa até 15 de dezembro e parcelar débitos em até 36 vezes, com condições especiais para o setor agropecuário e inscritos na Dívida Ativa