
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, nesta sexta-feira (7), decreto que regulamenta as formas excepcionais de pagamento de créditos tributários do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida define prazos, condições e procedimentos para adesão ao programa, que possibilita o pagamento à vista ou parcelado de débitos fiscais — inclusive os já inscritos em dívida ativa ou em fase de execução judicial.
De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado, os contribuintes poderão aderir ao programa até 15 de dezembro de 2025, por meio do portal e-Fazenda, no módulo “e-SAP” da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O pagamento da parcela única ou da primeira parcela deverá ser feito até 30 de dezembro deste ano.
Os valores terão a aplicação de juros e multas conforme a taxa Selic e os dispositivos previstos na Lei nº 1.810, de 1997.
Além disso, o decreto também regulamenta o parcelamento de contribuições vinculadas a benefícios fiscais e operações agropecuárias, conforme a Lei nº 1.963, de 1999, que poderão ser quitadas em até 36 parcelas mensais.
O texto ainda determina que o pagamento em dia garante a manutenção dos incentivos fiscais, enquanto atrasos superiores a duas parcelas implicam na perda dos benefícios e no prosseguimento das cobranças.
Com a nova regulamentação, o governo busca estimular a regularização de débitos e a recuperação de créditos tributários, oferecendo condições facilitadas para que empresas e produtores rurais regularizem suas pendências com o fisco estadual até o fim de 2025.
Receba as principais notícias do Brasil pelo WhatsApp. Clique aqui para entrar na lista VIP do WK Notícias.