
A Justiça absolveu Wilton Melo Acosta e outros três réus no processo que investigava supostos crimes de peculato e associação criminosa ligados à Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab). A decisão foi fundamentada na ausência de provas e, principalmente, no reconhecimento de que não havia vínculo funcional que o enquadrasse como agente público no caso.
O Ministério Público havia denunciado Wilton, Arlei Melo Acosta Coleone, Lucas Rael Alves Acosta e Rosinildo Aparecido de Oliveira por suposto desvio de recursos públicos. No entanto, ao analisar o processo, o juiz concluiu que não houve crime.
Na sentença, o magistrado destacou que o tipo penal de peculato exige a condição de funcionário público ou equiparado — o que não se aplicaria ao caso. Isso porque as condutas investigadas estavam ligadas a uma entidade privada, sem exercício de atividade típica da administração pública.
O entendimento segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que limita a aplicação do crime de peculato a situações em que há efetivo vínculo com a administração pública. Assim, segundo a decisão, não é possível ampliar a interpretação da lei penal para alcançar atividades de natureza privada.
Outro ponto decisivo foi a ausência de provas de desvio de recursos públicos. Embora a denúncia mencionasse repasses antigos à entidade, o próprio processo indicou que os fatos investigados ocorreram anos depois, sem comprovação de uso indevido de dinheiro público.
Diante desse cenário, o juiz concluiu que não há justa causa para a condenação. Sem a configuração do crime de peculato, também foi afastada a acusação de associação criminosa.
Com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, todos os acusados — incluindo Wilton Melo Acosta — foram absolvidos.
A decisão reforça o princípio da legalidade no direito penal, ao impedir a ampliação de interpretações que possam comprometer garantias fundamentais dos acusados.