Sexta, 12 de Setembro de 2025

TCE nega recurso, mantém multa e cobra de ex-secretária de Campo Grande a devolução de R$ 10,7 mil

Relator seguiu parecer do Ministério Público de Contas

30/06/2023 às 08h28 Atualizada em 02/07/2023 às 18h57
Por: WK Notícias
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Autoridades durante votação no TCE-MS. Foto: Divulgação
Autoridades durante votação no TCE-MS. Foto: Divulgação

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) negou recurso a Ângela Maria de Brito, ex-secretária municipal de Educação de Campo Grande, e manteve multa de 100 Uferms bem como a devolução da quantia de R$ 10.738,58 por irregularidades nas contas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

Seguindo o parecer do Ministério Público de Contas, o Pleno do Tribunal de Contas acompanhou o voto do relator do processo. O recurso havia sido interposto após decisão que declarou a irregularidade da prestação de contas do convênio, cujo objeto consistiu no repasse de recursos financeiros vindos do Fundeb para a realização de despesas da educação infantil de 0 a 3 anos e 11 meses de idade.

De acordo com o parecer elaborado pela 4ª Procuradoria, “da leitura do recurso interposto verifica-se que traz os mesmos argumentos apresentados durante a instrução processual e que já foram objeto de apreciação por esta Corte de Contas, conforme ressaltado pela Divisão de Fiscalização, que culminaram com a deliberação recorrida. Vê-se, dessa maneira, que o recurso afronta o princípio da dialeticidade recursal, que dispõe sobre a necessidade da recorrente demonstrar, de forma fundamentada, as razões de fato e de direito, seu inconformismo com a decisão recorrida. É a apresentação de efetivas razões pelas quais a decisão recorrida deve ser alterada ou invalidada”.

O procurador opinou pelo não conhecimento e não provimento do recurso. O relator concordou com o parecer e votou pelo não conhecimento do recurso, uma vez que afronta o princípio da dialeticidade recursal e manteve todos os termos da decisão que declarou a irregularidade da prestação de contas, aplicou multa no valor equivalente a 100 Uferms e determinou a devolução da quantia de R$ 10.738,58 referente ao saldo remanescente dos recursos do convênio não devolvidos responsabilizando a ordenadora de despesas à época, Ângela Maria de Brito.

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