Foi publicada e sancionada na edição extra do Diogrande dessa quinta-feira (31) a Lei Complementar nº 492, que define critérios sobre o pagamento da gratificação de insalubridade aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O valor total pago será de 20% calculado sobre o seu vencimento ou salário-base obedecendo o seguinte escalonamento, não cumulativo.1% em outubro de 2023; 5,75% em outubro de 2024; 10,5% em outubro de 2025; 15,25% em outubro de 2026; 20% em outubro de 2027.
De acordo com a Prefeitura, só serão contemplados com a gratificação de insalubridade os agentes que estiverem devidamente cadastrados com os laudos emitidos pela perícia realizada por equipe médica e de segurança do trabalho da Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Gestão.
As disposições da Lei Complementar ficam condicionadas à observância dos limites de despesa com pessoal fixados na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
A Lei Complementar será regulamentada para estabelecer parâmetros quanto a forma de pagamento aos beneficiários e entra em vigor na data de sua publicação.
A Prefeitura também sancionou a Lei nº 7102 que autoriza o município a estabelecer 40 horas semanais a jornada de trabalho para os agentes.
A jornada a que se refere o caput deste artigo compreenderá 6 (seis) horas diárias de atividade de campo e 2 (duas) horas diárias reservadas para desempenho de atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe. A Lei já está em vigor e foi assinada por Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande.
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