Ação ingressada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) tem como objetivo sanar o problema na Capital. O pedido de urgência no trâmite processual foi negado inicialmente, sob argumentação de que o problema é antigo na cidade e, portanto, não havia prova suficiente de que era algo a ser resolvido urgentemente.
O MPMS entrou com recurso e o Município argumentou que as medidas solicitadas impactariam financeiramente nos cofres públicos e, para além disso, o judiciário não poderia interferir na execução do orçamento municipal.
Mas, acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível deferiu do órgão pedido por unanimidade. O Município, agora, tem prazo de noventa dias para tomar medidas como:
O desembargador Alexandre Bastos, pontuou que não se trata de intromissão por parte do judiciário, já que é obrigação do poder público prestar assistência aos animais em situação de vulnerabilidade.
“É fato notório e de conhecimento de todos os participantes deste processo que no Município de Campo Grande há um expressivo número de cães e gatos em estado de abandono, perambulando pelas ruas da cidade, o que revela que o órgão criado não tem cumprido o seu mister e, por via de consequência, há omissão do poder público quanto a políticas públicas que lhe são impostas pela legalidade estrita do art. 37, caput, da Constituição Federal”, disse o julgador.
As organizações sociais civis, contudo, só terão custeio caso atendam aos requisitos legais, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 5.912/2017 e suas alterações. Questionado, o Município informou que não foi intimado e somente falará sobre o assunto quando assim ocorrer.
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