Sábado, 08 de Novembro de 2025

Bolsonaro é multado em R$ 2,5 mil mesmo após PF não o indiciar no caso da baleia

A divulgação da punição foi feita pelo próprio ex-presidente, que compartilhou uma imagem do auto de infração que recebeu do órgão federal em suas redes sociais

08/04/2024 às 09h37 Atualizada em 08/04/2024 às 10h09
Por: Tatiana Lemes
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu uma multa de R$ 2,5 mil do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob a acusação de ter perturbado uma baleia durante um passeio de moto aquática em São Sebastião (SP) em junho do ano passado. A penalidade foi aplicada apesar da decisão da Polícia Federal (PF) de não indiciar o ex-chefe do Executivo pelo incidente.

A divulgação da punição foi feita pelo próprio ex-presidente, que compartilhou uma imagem do auto de infração que recebeu do órgão federal em suas redes sociais. Na legenda, Bolsonaro descreveu a punição como uma "perseguição sem fim".

No documento divulgado pelo ex-presidente, consta que a punição aplicada é embasada em quatro artigos da legislação brasileira: os artigos 70 (parágrafo 1º) e 72 da Lei 9.605/1998; além dos artigos 3º (inciso II) e 30 do Decreto 6.514/2008.

O artigo 30 do Decreto 6.514, que descreve de maneira mais detalhada a conduta que resultou na punição, estipula que "molestar intencionalmente qualquer espécie de cetáceo, pinípede ou sirênio em águas jurisdicionais brasileiras" acarreta em uma multa de R$ 2,5 mil.

Essa redação é semelhante ao crime de importunação de baleia, previsto no artigo 1º da Lei 7.643/1987, que estabelece que "fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras".

Entretanto, no final de março deste ano, a Polícia Federal (PF) já havia decidido não indiciar Bolsonaro pela acusação de supostamente ter importunado a baleia no ano passado. Na ocasião, o delegado Breno Adami Zandonadi, responsável pelo caso, concluiu que as evidências do caso "não caracterizaram efetivamente os molestamentos intencionais previstos no tipo penal".

Receba as principais notícias do Brasil pelo WhatsApp. Clique aqui para entrar na lista VIP do WK Notícias. 

*Com informações Pleno News

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários