O Plano de Integração de Ciclovias e o Projeto de Sistema de Compartilhamento de Bicicletas foram regulamentados pela Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). A informação foi divulgada no Diogrande desta segunda-feira (15).
O Sistema de Compartilhamento de Bicicletas consiste em oferecer ao usuário estações físicas em diversos pontos de Campo Grande, onde bicicletas poderão ser locadas por meio de uma plataforma tecnológica disponibilizada e gerida pela OMTA (Operadora de Modal de Transporte Ativo).
O usuário poderá alugar as bicicletas vinculadas ao sistema e deve respeitar as regras de circulação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As estações físicas de embarque e desembarque serão pontos com estruturas para comportar o estacionamento e a liberação das bicicletas.
A implantação e expansão do sistema deverão adequar a oferta do serviço de bicicletas compartilhadas, levando em consideração estudos de demanda realizados pela operadora e validados pela prefeitura.
O serviço de compartilhamento de bicicletas somente poderá ser prestado pela OMTA aprovada e devidamente cadastrada, conforme critérios estabelecidos em processo de seleção e cadastramento realizado pelo Executivo Municipal.
Conforme a lei, a prefeitura fiscalizará e pode reprimir práticas abusivas da empresa, bem como regulamentar limites para cobrança de tarifas pela operadora.
O sistema de compartilhamento de bicicletas já é amplamente utilizado em grandes centros urbanos ao redor do mundo, como Amsterdam, Nova Iorque, Paris, Berlim, Santiago, Buenos Aires, Cidade do México e Barcelona.
No Brasil, cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte, Fortaleza e Recife já adotaram esse sistema. Além disso, diversas outras cidades brasileiras também desenvolveram programas similares.
Regras Definidas
As bicicletas oferecidas pelo Sistema devem estar devidamente equipadas. Entre os itens obrigatórios estão: campainha, sinalização noturna dianteira e traseira, sinalização nos pedais, espelho retrovisor, pneus em condições mínimas de segurança, câmbio manual com no mínimo três marchas, banco com ajuste de altura, compartimentos de bagagem frontal e/ou traseiro, para-lamas dianteiro e traseiro, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna traseira de cor vermelha, dispositivos protetores de coroa, corrente e catraca.
Além disso, as bicicletas elétricas devem cumprir todos os requisitos mencionados e estar equipadas com motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts), sem acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência.
A velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não deve exceder 32 km/h, devendo haver um indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade. Além disso, todas as bicicletas devem apresentar uma pintura padronizada, sendo permitido o patrocínio, desde que aprovado pelo órgão ou entidade de trânsito do Executivo Municipal.
A operadora registrada poderá propor à Prefeitura a instalação de estações de bicicletas e bicicletas elétricas em áreas públicas, por meio da apresentação de um estudo que será avaliado pelo órgão competente do Executivo Municipal, seguindo critérios técnicos e de conveniência administrativa. Essas áreas podem incluir calçadas, canteiros, praças, parques e faixas de estacionamento das vias.
A operadora registrada será responsável por todos os custos relacionados à implantação, manutenção e, se necessário, realocação ou remoção das estações, desde que haja acordo entre as partes.
Os totens e/ou painéis digitais de publicidade, instalados nas estações do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas, devem atender às especificações determinadas pelo Poder Executivo Municipal.
O serviço de compartilhamento de bicicletas estará disponível das 5h às 23h, por meio de uma plataforma tecnológica gerenciada pela OMTA. Esta plataforma deve oferecer uma série de requisitos mínimos, incluindo o cadastro gratuito do usuário, instruções de uso do sistema, tarifas e métodos de pagamento eletrônico, mapa de localização das estações com informações atualizadas sobre a quantidade e o tipo de bicicletas disponíveis, histórico de utilização do serviço pelo usuário, um canal de atendimento gratuito disponível 24 horas por dia, além da possibilidade de avaliação da qualidade do serviço pelos usuários.
O aluguel das bicicletas será pago pelo usuário de acordo com o tempo contratado, que pode ser medido em minutos, horas, dias, semanas, meses ou anos. A OMTA poderá isentar o valor da tarifa em campanhas de adesão ou promoções do sistema.
A partir desta segunda-feira, o Poder Executivo Municipal, por meio do órgão ou entidade de trânsito competente, iniciará o cadastramento das OMTAs (Operadoras de Modal de Transporte Ativo) interessadas em fornecer o serviço de utilidade pública do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas.
O cadastramento das OMTAs é uma etapa prévia e obrigatória para o processo de seleção visando à operacionalização do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas e terá validade de até 60 meses.
O decreto com as regras específicas está disponibilizado nas primeiras páginas do Diogrande desta segunda-feira.
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*Com informações Midiamax