
O Ministério da Fazenda anunciou que 14 bens e serviços terão uma redução de 60% na alíquota geral, conforme o primeiro texto principal de regulação da reforma tributária sobre o consumo, divulgado nesta quinta-feira (25).
A lista abrange serviços de educação e saúde, além de medicamentos, entre outros itens. Para usufruir do benefício, há um conjunto de regras a serem seguidas nas operações que envolvem esses bens e serviços. Por exemplo, no caso dos medicamentos, é exigido o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a produção por farmácias de manipulação.
A alíquota média do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que engloba o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de âmbito estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de natureza federal, ainda está em processo de definição, porém, a referência média é de 26,5%. O valor final dependerá da lista completa de exceções que serão aprovadas.
Veja quais são os bens e serviços que terão redução de 60% na alíquota:
No caso da educação, serão contemplados os seguintes serviços:
· ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;
· ensino fundamental;
· ensino médio;
· ensino técnico de nível médio;
· ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
· ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
· ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
· ensino de línguas nativas de povos originários; e
· educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação listadas acima.
Além da alíquota reduzida de 60%, existe também a redução de 30%, aplicável a 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, sujeitas à fiscalização por conselho profissional (profissionais liberais). Por outro lado, a alíquota zero será exclusivamente para produtos classificados como cesta básica.
A alíquota geral é aquela aplicada sem qualquer tipo de desconto e é paga pela maioria dos setores econômicos.
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*Com informações Metrópoles