Sábado, 08 de Novembro de 2025

Impostos sobre medicamentos e serviços serão reduzidos em 60%

A lista abrange serviços de educação e saúde, além de medicamentos, entre outros itens

25/04/2024 às 11h39
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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O Ministério da Fazenda anunciou que 14 bens e serviços terão uma redução de 60% na alíquota geral, conforme o primeiro texto principal de regulação da reforma tributária sobre o consumo, divulgado nesta quinta-feira (25).

A lista abrange serviços de educação e saúde, além de medicamentos, entre outros itens. Para usufruir do benefício, há um conjunto de regras a serem seguidas nas operações que envolvem esses bens e serviços. Por exemplo, no caso dos medicamentos, é exigido o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a produção por farmácias de manipulação.

A alíquota média do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que engloba o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de âmbito estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de natureza federal, ainda está em processo de definição, porém, a referência média é de 26,5%. O valor final dependerá da lista completa de exceções que serão aprovadas.

Veja quais são os bens e serviços que terão redução de 60% na alíquota:

  1. serviços de educação;
  2. serviços de saúde;
  3. dispositivos médicos;
  4. dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
  5. medicamentos;
  6. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  7. alimentos destinados ao consumo humano;
  8. produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  9. produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  10.  insumos agropecuários e aquícolas;
  11. produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
  12. comunicação institucional;
  13. atividades desportivas; e
  14. bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

No caso da educação, serão contemplados os seguintes serviços:

·         ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;

·         ensino fundamental;

·         ensino médio;

·         ensino técnico de nível médio;

·         ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;

·         ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;

·         ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;

·         ensino de línguas nativas de povos originários; e

·         educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação listadas acima.

Além da alíquota reduzida de 60%, existe também a redução de 30%, aplicável a 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, sujeitas à fiscalização por conselho profissional (profissionais liberais). Por outro lado, a alíquota zero será exclusivamente para produtos classificados como cesta básica.

A alíquota geral é aquela aplicada sem qualquer tipo de desconto e é paga pela maioria dos setores econômicos.

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*Com informações Metrópoles

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