Sábado, 28 de Fevereiro de 2026
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Bahia anuncia pedido de recuperação extrajudicial para dívida bilionária

Solicitação será aplicada para dívidas que somam R$ 4,1 bilhões

29/04/2024 às 10h48
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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A Casas Bahia revelou um plano de recuperação extrajudicial para reorganizar suas dívidas, totalizando R$ 4,1 bilhões. Esse pedido foi acordado preliminarmente com os principais credores, que representam 54,5% dos débitos, e será estendido aos demais credores, incluindo pessoas físicas.

As mudanças centrais no plano envolvem a prorrogação do prazo para quitação da dívida, agora estendido para até 72 meses (6 anos), e a revisão dos juros, equiparados ao CDI mais uma taxa variável entre 1% e 1,5% ao ano. Ademais, a empresa contará com um período de carência de 24 meses para os juros e de 30 meses para o pagamento do montante principal. Anteriormente, a dívida deveria ser liquidada em 22 meses, com juros 1,5 ponto percentual mais elevados que os novos acordos.

Como contrapartida, os principais bancos credores terão o direito de converter 63% dos valores devidos em ações da varejista. Essa transação abrange apenas dívidas financeiras desprotegidas, como debêntures e Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) emitidas em parceria com os bancos. O Bradesco detém R$ 953 milhões em debêntures, enquanto o Banco do Brasil possui R$ 1,272 bilhão, totalizando 54,5% do montante total das emissões contempladas no plano.

A recuperação extrajudicial emergiu como uma solução mais ágil do que o processo judicial. Dado que os dois maiores bancos representam 54% dos credores, os demais detentores de dívidas da empresa tendem a aderir às condições acordadas. O plano também prevê a consolidação de quatro séries de debêntures emitidas pela empresa no mercado, juntamente com as cédulas de crédito bancário, em uma única debênture composta por três séries.

A primeira série, correspondente a 37% do total dos débitos, será quitada com um período de carência de juros de 24 meses e carência de principal de 30 meses. Os pagamentos, com uma taxa de CDI mais 1,5%, ocorrerão semestralmente após a carência, com a maior parte (60%) programada para novembro de 2029.

Para o restante (63% do valor renegociado), os credores terão a opção entre a segunda e a terceira série. Aqueles que optarem pela categoria de "credor parceiro" (série 2), como o Banco do Brasil e o Bradesco, manterão as atuais condições de outras linhas de crédito que não estão incluídas na Reestruturação Extrajudicial. Nessa escolha, poderão converter a dívida em ações da empresa entre 18 e 36 meses por 80% do valor médio dos papéis nos 90 dias anteriores, ou optar pelo pagamento até novembro de 2030, com juros de CDI mais 1%.

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*Com informações Terra Brasil

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