Sábado, 08 de Novembro de 2025

A partir de maio, DET se torna obrigatório para empresas do Simples Nacional e MEI

A adesão ao DET se torna obrigatória para os grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos a partir de 1º de maio de 2024

30/04/2024 às 11h23
Por: Tatiana Lemes
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Os empregadores agora contam com uma plataforma inovadora que simplifica a comunicação digital com a fiscalização do trabalho, otimizando a gestão e o cumprimento das obrigações fiscais trabalhistas: o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Apesar de representar um avanço na redução da burocracia, a adesão ao DET se torna obrigatória para os grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos a partir de 1º de maio de 2024. Isso inclui os optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs), com ou sem empregados. Os grupos 1 e 2 do eSocial já estão obrigados desde março.

O DET facilita a comunicação entre auditores fiscais do Trabalho e empresas de diversas maneiras. Ele notifica o empregador sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações e avisos em geral, além de permitir o envio de documentação eletrônica exigida durante as fiscalizações trabalhistas ou para apresentação de defesa e recurso em processos administrativos. Com o uso do DET, a empresa fica dispensada da publicação das comunicações no Diário Oficial da União (DOU) e do envio postal. Além disso, o DET adota o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), substituindo a versão impressa.

Em vista da proximidade da data, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) realizou um webinário para esclarecer as principais mudanças trazidas pelo DET. É crucial que as empresas verifiquem regularmente as notificações da caixa postal do sistema para evitar penalidades. A plataforma eletrônica não requer instalação, apenas um navegador web com acesso à internet e autenticação de login da conta gov.br.

Durante o processo de fiscalização, a empresa receberá notificações pelo DET e enviará documentação pelo mesmo canal. Nos próximos meses, o trâmite do processo administrativo também ocorrerá pelo sistema. A adesão ao DET é automática para todos os empregadores e empregados, e a notificação será enviada por esse canal. Isso requer que a empresa designe alguém para monitorar a caixa postal, seja o próprio empregador, contador, advogado ou departamento de Saúde e Segurança do trabalho (SST).

Eduardo Pastore, assessor da FecomércioSP, destaca que o DET consolida o conceito de segurança jurídica, agilizando a fiscalização e garantindo o cumprimento das normas trabalhistas de forma mais eficaz. Isso promoverá uma concorrência mais justa no mercado de trabalho, beneficiando as empresas que cumprem as regras.

Receba as principais notícias do Brasil pelo WhatsApp. Clique aqui para entrar na lista VIP do WK Notícias. 

*Com informações Fecomércio SP

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários