A defesa de Gian Sandim, 8º suplente de Claudinho Serra (PSDB), entrou com um recurso de agravo interno nesta terça-feira (21) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que suspendeu a liminar que havia impedido a convocação e posse do suplente de vereador do União Brasil, Dr. Lívio, na vaga do vereador tucano.
Os advogados Régis Santiago de Carvalho e Mansour Elias Karmouche, representando Sandim, apresentam duas preliminares no recurso. A primeira alega incompetência absoluta do TRE-MS para analisar o pedido de suspensão de segurança formulado pela Câmara de Vereadores, argumentando que o processo tramita na Justiça Comum Estadual e não na Justiça Eleitoral. A segunda questão refere-se à impropriedade do uso do pedido de suspensão de segurança para essa hipótese, uma vez que a Lei do Mandado de Segurança estabelece que o recurso cabível contra decisão que concede liminar em Mandado de Segurança é o Agravo de Instrumento.
No mérito do recurso, os advogados de Gian reiteram o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral de que os mandatos eletivos pertencem aos partidos e não aos candidatos. Destacam ainda que a chamada "janela partidária" não pode ser invocada para justificar a saída do partido com a manutenção da ordem sucessória de convocação.
A posse de Dr. Lívio foi anunciada após uma briga judicial envolvendo três suplentes disputando a vaga de Claudinho Serra, afastado da Câmara de Vereadores por 120 dias. A posse chegou a ser barrada após Sandim entrar com um mandado de segurança, mas agora a defesa busca reverter a decisão do TRE-MS.
Além de Gian Sandim, o delegado Wellington de Oliveira também pleiteia a vaga, aumentando a complexidade da disputa pela cadeira no legislativo municipal de Campo Grande.
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*Com informações Midiamax
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