Sábado, 08 de Novembro de 2025

Governo torna obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para produtores rurais

Mudança representará um marco na transformação tecnológica do setor, mas desafios ainda preocupam especialmente pequenos e médios produtores

03/06/2024 às 11h15
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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A partir de 2 de janeiro de 2025, os produtores rurais brasileiros estarão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NFP-e) em todas as operações estaduais. A medida, que torna inválido o documento físico em papel, marca um avanço significativo na modernização do setor e na busca por maior eficiência e transparência nos processos. Todo o procedimento de emissão será realizado de forma exclusivamente online, por meio do site da Secretaria da Fazenda dos Estados, com particularidades específicas para cada unidade da Federação.

Antes do prazo final, os produtores precisam garantir a certificação eletrônica, que funciona como uma assinatura digital. Caso ainda não a possuam, poderão obtê-la através das Autoridades Certificadoras (ACs) autorizadas, como o Serasa, por exemplo. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) enfatizou que o governo federal disponibiliza uma lista das autoridades certificadoras autorizadas para facilitar o processo.

A implementação da NFP-e representa um avanço tecnológico importante para o setor, especialmente para os pequenos e médios produtores. No entanto, Renato Conchon, coordenador do Núcleo Econômico da CNA, reconhece que há desafios a serem superados, especialmente em relação à conectividade. Atualmente, menos da metade das propriedades rurais possui acesso à internet, o que torna a operação um desafio adicional.

Para mitigar esses desafios, a CNA está em discussão com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para avaliar possíveis flexibilizações relacionadas à implementação da NFP-e. Diversas alternativas estão em estudo, incluindo autorização para contadores emitirem a nota fiscal em nome do produtor através de procuração, autorização para emissão pela entidade sindical e implementação de uma nota de contingência para casos de problemas de conexão com a internet.

Até o momento, a obrigatoriedade da NFP-e não se aplica a todos os produtores rurais, mas a partir do prazo final em janeiro de 2025, todos os produtores deverão realizar a emissão da nota fiscal via internet. Não está prevista multa para quem não aderir, porém a nota fiscal física perderá sua validade.

A decisão de unificar o prazo para a obrigatoriedade da NFP-e em janeiro de 2025 foi tomada devido às chuvas que afetam o Rio Grande do Sul desde o final de abril, levando à necessidade de adiar o prazo anteriormente estabelecido.

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*Com informações Poder 360

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