
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) cassou nesta quinta-feira (6) a liminar que suspendia o leilão para a compra de 300 mil toneladas de arroz importado, autorizando a realização do pregão. A decisão, proferida pelo desembargador federal Fernando Quadros da Silva, reverteu a suspensão decretada na quarta-feira (5) por um juiz federal, que atendia a uma ação do Partido Novo.
Na decisão, o desembargador Fernando Quadros da Silva afirmou que a suspensão do leilão causaria uma “grave lesão à ordem público-administrativa”. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), organizadora do leilão, havia publicado o aviso do pregão no último dia 29. O magistrado destacou que o abastecimento alimentar adequado é essencial para garantir a tranquilidade social, a ordem pública e o desenvolvimento econômico-social, conforme estabelecido no art. 2, IV, da Lei nº 8.171, de 1991.
As compras de arroz serão realizadas por meio de leilões públicos ao longo deste ano, com os estoques prioritariamente destinados à venda para pequenos varejistas nas regiões metropolitanas.
Em contraste, na terça-feira (4), a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou que a União e a Conab prestassem informações sobre o leilão no prazo de 24 horas. O juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira, em sua decisão de suspensão, argumentou que não havia indicativo de perigo concreto de desabastecimento de arroz no mercado interno devido às enchentes no Rio Grande do Sul, mas apenas uma dificuldade temporária no escoamento da produção local.
Com a cassação da liminar, o leilão está mantido, e o governo federal poderá prosseguir com as aquisições planejadas para garantir o abastecimento do mercado.
Receba as principais notícias do Brasil pelo WhatsApp. Clique aqui para entrar na lista VIP do WK Notícias.
*Com informações Metrópoles