Terça, 01 de Julho de 2025

Prazo para declaração de vacinação contra aftosa e brucelose é amanhã, dia 24

Falta de declaração pode acarretar em cobrança de multas aos produtores

23/12/2022 às 12h05
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Declaração pode ser feita eletronicamente via GEDAVE
Declaração pode ser feita eletronicamente via GEDAVE

A Coordenadoria da Defesa da Agricultura (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) do Estado de São Paulo informa que amanhã (24), é o último dia para que produtores rurais realizem a declaração de vacinação contra a febre aftosa e contra a brucelose.

A declaração deve ser feita preferencialmente de maneira eletrônica, através do sistema de Gestão da Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE). A CDA reforça ainda que além de declarar os bovídeos vacinados, é preciso declarar também as demais espécies vacinadas que fazem parte da propriedade, como equídeos, suídeos, ovinos, caprinos e aves.

Procedimentos

Para a declaração de vacinação contra febre aftosa, o produtor poderá acessar a declaração na internet clicando neste link Defesa Agricultura, preencher e entregá-la pessoalmente na unidade da Defesa Agropecuária mais próxima. Deve enviar a declaração via e-mail diretamente para a regional que responde por seu munícipio. A lista de e-mail de cada regional pode ser acessada no endereço Link.

A falta de declaração pode acarretar em cobrança de multas aos produtores no valor de 3 a 5 UFESP’s, por animal. O calendário estabelecido no Estado pela Secretaria visa facilitar a organização do produtor rural. O prazo para apresentar o certificado de vacinação nos laticínios e outros estabelecimentos de processamento de leite encerra-se na mesma data.

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