
Os municípios deverão:
Anualmente, apresentar ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) o Requerimento de participação e também devem estar acompanhados de toda documentação específica exigida nas Resoluções:
Resolução Semade nº 27, de 16 de fevereiro de 2016 “Estabelece os critérios, fórmulas de cálculo e os procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas e dá outras providências.”
Resolução Semagro nº 789, de 28 de dezembro de 2022 “Disciplina os critérios e os procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos e dá outras providências.
O município poderá participar do rateio por meio de dois componentes: Componente Unidade de Conservação e Terras Indígenas; Componente Resíduos Sólidos Urbanos.
Segundo o guia orientativo do ICMS Ecológico, os documentos para participação deverão ser protocolados:
Componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas - Central de Atendimento (CAT) do Imasul; ou Enviados pelos Correios até a data limite.
Ações de educação ambiental - Exclusivamente online no Sistema Estadual de Informações em Educação Ambiental (SisEA/MS).
Componente Resíduos Sólidos Urbanos - Exclusivamente presencial na Central de Atendimento (CAT), do Imasul.
Confira os links:
Resolução SEMAGRO/MS nº 789, de 28 de dezembro de 2022.-Disciplina os critérios e os procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos e dá outras providências. https://www.imasul.ms.gov.br/wp-content/uploads/2023/01/RESOLUCAO_SEMAGRO_789_2022_VERSAO_VALIDADA.pdf
Guia Orientativo ICMS Ecológico https://www.imasul.ms.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/2023_GUIA_ORIENTATIVO_ICMS_ECO_VERSAO_FINAL.pdf