
A Justiça do Pernambuco condenou o pastor Aijolon Berto Florêncio a pagar uma indenização de R$ 100 mil, por dano moral coletivo e a prisão em regime aberto por fazer discurso de ódio em rede social contra religiões de matrizes africanas.
A defesa do pastor disse que vai recorrer da decisão e considerou o valor “exacerbado”. O valor da indenização será destinado para ações de enfrentamento do preconceito contra religiões afro-brasileiras. A sentença foi dada no dia 11 de setembro pela juíza Ana Cecília Toscano Viera Pinto, da Vara Criminal de Igarassu (PE).
A juíza condenou o pastor a uma pena de 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 100 dias-multa cada (R$ 3,6 mil). Portanto, Florêncio terá de pagar R$ 103,6 mil, no total.
O pastor chegou a ficar preso cinco meses, entre abril e setembro, por se recusar a cumprir, por duas vezes, ordens judiciais de retirada de conteúdos ofensivos e de ódio das suas redes sociais. Em abril, a Justiça autorizou busca e apreensão domiciliar, quebra de sigilo telefônico e a exclusão do novo perfil atualizado dele no Instagram.
A denúncia do MP (Ministério Público Estadual) foi motivada após membros de religiões de matrizes africanas pedirem a retirada de um vídeo em que o pastor chama de “reverência a entidades satânicas” o painel artístico ‘Do Orun ao Aiye: Afrika Elementar’, instalado no Túnel da Abolição, em Recife em 2021.
No vídeo publicado em 24 de 2021 havia xingamentos. O pastor associou as religiões afro-brasileiras, sacerdotes e fiéis a expressões como demônios, feitiçaria, répteis, animais abomináveis, malignos, satânicos e nefastos que pretendem escravizar.
De acordo com a denúncia, o acusado atingiu “toda uma coletividade por meio do discurso de ódio fincado em preconceito à religião de origem africana.
Em sua defesa, o pastor argumentou que o discurso faz parte do direito à liberdade de expressão e afirmou que os termos “são extraídos de seu arcabouço de fé e da própria literatura que versa sobre as religiões de matriz africana. No entanto, a juíza não acolheu os argumentos do acusado.
“Se de um lado a Carta Magna assegura a liberdade de fé do acusado, de outro norte também é garantido o direito de credo de todos aqueles que professam fés diversas, incluindo, por óbvio, as religiões de matriz africana”, ressalta a juíza.
A magistrada explica que as liberdades – de credo ou de expressão – têm limites. “sobretudo na proteção da dignidade da pessoa humana, e o discurso de ódio incita adeptos de sua igreja ou credo a discriminar as religiões de matriz africana”.
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*Com informações Portal UOL