Sábado, 28 de Fevereiro de 2026
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Projeto do Desenrola Brasil é aprovado por Comissão do Senado

O PL estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito e diminuir a inadimplência e o superendividamento

28/09/2023 às 12h35
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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Foi aprovado nesta quinta-feira (28), pelo CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) o projeto de lei 2.685/2022 que cria o Programa emergencial Desenrola Brasil, para o refinanciamento de dívidas pessoais.

O texto da Câmara dos Deputados, que incorpora a medida provisória que criou o programa, recebeu relatório favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL) e segue para o Plenário.

A CAE aprovou um requerimento de urgência para que a matéria seja votada em uma sessão remota da Casa prevista para segunda-feira (2), às 16h.

O PL estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito e diminuir a inadimplência e o superendividamento. Uma das medidas é o limite para os juros do cartão de crédito, que deve ser fixado pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

O Programa Desenrola Brasil está em funcionamento desde 17 de julho deste ano por conta da medida provisória (MP) 1.176/2023, que aguarda votação na Câmara dos Deputados e perde a validade no dia 3 de outubro. Além de incorporar o programa federal criado pela MP, o projeto de lei abrange normas previstas em uma portaria do Ministério da Fazenda, que regulamenta o Desenrola Brasil e traz medidas adicionais.

O objetivo do programa é incentivar a renegociação de dívidas de pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao crédito. O Desenrola Brasil vale até 31 de dezembro de 2023 e, segundo o Ministério da Fazenda, pode beneficiar até 70 milhões de pessoas.

 

O PL 2.685/2022 define dois tipos de empresas envolvidas na negociação com o devedor: o credor, que inscreveu a pessoa devedora no cadastro de inadimplentes; e os agentes financeiros, autorizados a realizar operações de crédito. O programa impõe algumas condições aos participantes. Entre elas:

 

  • os devedores devem pagar seus débitos pela contratação de nova operação de crédito com agente financeiro habilitado ou com recursos próprios;
  • os credores devem oferecer descontos e excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas; e
  • os agentes financeiros devem financiar com recursos próprios as operações de crédito.

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*Com informações Gazeta Brasil

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