
De acordo com dados do Painel de Ouvidoria do distrito Federal revelam que houve um aumento de 51% nas denúncias de assédio moral e sexual no serviço público do Distrito Federal. Foram registradas 610 denúncias, entre 1º de janeiro e 3 de outubro, contra 404 em 2022.
Nos dois períodos, o assédio moral foi o mais reportado pelos servidores. Do total registrado este ano, 545 acusações eram para esse tipo de crime (89,3% dos casos). Índice semelhante ao do ano passado, quando 344 ocorrências dessa natureza (85,1%) representaram a maioria das denúncias.
As autoridades responsáveis e os órgãos que observam atentamente a conduta dos servidores públicos com seus colegas de trabalho vê com grande preocupação o crescimento nos casos de assédio, mas para os que sofrem é uma angustia.
Para muitos pode ser que não tem solução, mas no âmbito legal não é assim que funciona. O jurista e professor de direito penal do Ceub, Victor Quintiere, afirma que, no serviço público, além de requerer a instauração das medidas administrativa e penal contra o assediador, a vítima tem o direito de mudar sua lotação de setor.
“É fundamental que ela comunique o episódio à chefia, podendo ser adotadas algumas medidas: mudança de setor, mudança de horários de trabalho, etc.”, avalia. “A produção de provas é o grande desafio para fins de responsabilização, pois, no geral, tais condutas costumam ocorrer às escondidas”, pondera Quintiere.
O Poder Público vem adotando medidas que visem o bem-estar dos servidores e a boa convivência no ambiente de trabalho em órgãos públicos da capital. Uma das ações mais recentes é a Portaria Nº 965, de 27 de setembro de 2023, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que criou um grupo de trabalho, com promotores e servidores responsáveis pela criação de fluxos e protocolos para o recebimento de denúncias de assédio, bem como de ações de incentivo à comunicação de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e o assédio moral.
O grupo de trabalho, composto por 17 membros, já começou a trabalhar, levando em conta principalmente a Convenção Nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além de ser o primeiro tratado internacional para reconhecer a necessidade da discussão sobre esse problema, a convenção esclarece o que é violência e assédio no mundo do trabalho e propõe medidas de como prevenir e lidar com cenário de abuso.
Além disso, a medida também considera que “práticas de assédio interferem de modo direto na vida das pessoas, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, constituindo-se como um risco invisível, porém concreto, nas relações e nas condições de trabalho”.
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*Com informações Correio Braziliense