Domingo, 09 de Novembro de 2025

Após pedido do governo Lula, Barroso adia julgamento da correção do FGTS

O rendimento é inferior ao da poupança que rende 6,18% ao ano e é considerado um dos investimentos com menor rentabilidade

17/10/2023 às 08h11
Por: Tatiana Lemes
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Divulgação/CNJ
Divulgação/CNJ

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu adiar o julgamento que pode alterar o índice de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O caso seria analisado nesta quarta-feira (18), mas foi remarcado para 8 de novembro. O adiamento ocorreu logo após o encontro do ministro com os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advogado-Geral da União), Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego). A presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, também esteve presente.

Em nota, o STF destacou que o presidente da Corte “reiterou sua posição de que considera os pontos importantes, mas vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por via da remuneração do FGTS do trabalhador abaixo dos índices da caderneta de poupança”.

A Suprema Corte também reforçou que o adiamento do julgamento ocorre para que seja feita mais uma rodada de conversas entre os interessados “em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo”.

Até o julgamento, o governo petista deverá apresentar novos cálculos em busca de solução que será levada por Barroso aos demais ministros do STF.

Correção

Em abril o STF iniciou o julgamento sobre uma ação proposta pelo Solidariedade, em 2014, sobre a correção do FGTS. Entretanto, a análise foi suspensa quando o ministro Nunes Marques pediu vista do processo.

Atualmente, todo o dinheiro do fundo é corrigido pela taxa referencial (TR), que é próxima de zero, mais 3% ao ano. O rendimento é inferior ao da poupança que rende 6,18% ao ano e é considerado um dos investimentos com menor rentabilidade.

A estimativa do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador é de que, aproximadamente, R$ 720 bilhões deixaram de ser repassados aos trabalhadores desde 1999 até março deste ano, com o uso da TR em vez do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) para a correção dos saldos.

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*Com informações site Metrópoles

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